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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a composição do Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais e outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os artigos 2º, 4º e 14, bem como o parágrafo único do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 53/2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Instituir Núcleos por Afinidade Administrativa, agrupados de acordo com as similaridades de administração territorial das Zonas Eleitorais, que constituirão a base de representatividade do Conselho, nos termos do Anexo I desta Portaria, sendo designado um representante por Núcleo.

(...)

Art. 4º  O Conselho de Representantes dos Cartórios será composto por 8 (oito) Chefes de Cartório eleitos por votação direta entre os servidores vinculados aos Núcleos de que trata o art. 2º desta norma, a partir de lista de inscritos aberta a todos os Chefes de Cartório interessados;

(...)

Art. 7º  (...)

Parágrafo único. Na hipótese de ausência do chefe, o voto poderá ser exercido por seu substituto em representação da respectiva zona.

(...)

Art. 14.  O mandato dos representantes eleitos terá início no primeiro dia útil após o encerramento do mandato anterior.

Art. 2º  Fica incluído o inciso VIII no artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 53/2018, com a seguinte redação:

VIII - Apresentar à Diretoria-Geral, até 5 dias antes de encerrado o mandato, relatório de transição contendo as atividades desenvolvidas ao longo do mandato, concluídas ou em andamento, assim como as demandas pendentes de providências, além de outras informações que o Conselho entender pertinente, para encaminhamento aos novos membros do CRCE.

Art. 3º  Alterar o anexo I da Portaria TRE-SP nº 53/2018, para que a 355ª Zona Eleitoral Cerquilho deixe de constar entre aquelas que compõem o Núcleo 7 Zonas Eleitorais com 2 municípios sob sua jurisdição e passe a constar do Núcleo 6 - Zonas Eleitorais com 3 municípios sob sua jurisdição

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor nesta data.

Datado eletronicamente.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 26, de 5.2.2020, p. 5.

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