
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 26, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a composição do Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais e outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 4º e 14, bem como o parágrafo único do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 53/2018, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Instituir Núcleos por Afinidade Administrativa, agrupados de acordo com as similaridades de administração territorial das Zonas Eleitorais, que constituirão a base de representatividade do Conselho, nos termos do Anexo I desta Portaria, sendo designado um representante por Núcleo.
(...)
Art. 4º O Conselho de Representantes dos Cartórios será composto por 8 (oito) Chefes de Cartório eleitos por votação direta entre os servidores vinculados aos Núcleos de que trata o art. 2º desta norma, a partir de lista de inscritos aberta a todos os Chefes de Cartório interessados;
(...)
Art. 7º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de ausência do chefe, o voto poderá ser exercido por seu substituto em representação da respectiva zona.
(...)
Art. 14. O mandato dos representantes eleitos terá início no primeiro dia útil após o encerramento do mandato anterior.
Art. 2º Fica incluído o inciso VIII no artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 53/2018, com a seguinte redação:
VIII - Apresentar à Diretoria-Geral, até 5 dias antes de encerrado o mandato, relatório de transição contendo as atividades desenvolvidas ao longo do mandato, concluídas ou em andamento, assim como as demandas pendentes de providências, além de outras informações que o Conselho entender pertinente, para encaminhamento aos novos membros do CRCE.
Art. 3º Alterar o anexo I da Portaria TRE-SP nº 53/2018, para que a 355ª Zona Eleitoral Cerquilho deixe de constar entre aquelas que compõem o Núcleo 7 Zonas Eleitorais com 2 municípios sob sua jurisdição e passe a constar do Núcleo 6 - Zonas Eleitorais com 3 municípios sob sua jurisdição
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Datado eletronicamente.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 26, de 5.2.2020, p. 5.

