
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 307/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2020.
Art. 2º Designar os servidores ALDNEI ROGÉRIO BARBOSA, LUIS CLÁUDIO DE SOUZA e EDGAR OLIVEIRA DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 3º Designar os servidores IVAN OLIVEIRA DE SOUZA, ADRIANA FERNANDES DAS NEVES e PAULO ENEAS ROSSI, para atuarem como suplentes da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 4º Designar os servidores BENIEL CARDIM RODRIGUES, CÁSSIO VALÉRIO ARAÚJO MARCO ANTONIO e FABIANE BRIGNONI IVONCIAC, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 5º Designar os servidores DOGIVAL DOS SANTOS HIPÓLITO, CINTIA TAKIGUTHI e EMERSON PALAIA, para atuarem como suplentes da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.
Art. 6º Designar os servidores ALTEMIR JOSÉ DA SILVA, ABDON COSME DE ARAÚJO NETO e JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.
Art. 7º Designar os servidores ROBERTO LANGANKE, RODRIGO FERNANDO LUNA e JEAN ELIAS CAMARGO DE ALMEIDA, para atuarem como suplentes da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.
Art. 8º Designar os servidores RODRIGO JARDIM ARGENTI, THIAGO ESTÁCIO ROSEIRO e ELIDIA APARECIDA DE PAULA FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.
Art. 9º Designar os servidores FERNANDO PINHEIRO CAVINI, LUIZ FELIPE MARQUES LOPES MORATORI e DENISE MARIA DOS SANTOS COSTA, para atuarem como suplentes da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.
Art. 10. A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as duas comissões, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 11. Fica prorrogada a competência das Comissões Permanentes de Sindicância do exercício de 2019 até o término dos trabalhos iniciados, estando vinculados os respectivos titulares e suplentes, de modo que as atividades estejam encerradas até 30.06.2020, salvo motivo justificado.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de janeiro de 2020.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 4, de 31.1.2020, p. 3-4.

