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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 237, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 154, DE 15 DE JUNHO DE 2025.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do item 9 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Federal TRE nº 24/2020;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar a execução dos contratos administrativos por ela firmados, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF, referente ao contrato celebrado entre este TRE-SP e a empresa ADRIANA R DE S GUEDES, oriundo do Pregão Eletrônico Federal TRE nº 24/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral de São Paulo, em estrita conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.

Art. 2º  Designar os Senhores Chefes dos Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo para atuarem como fiscais locais do contrato firmado em decorrência do Pregão Eletrônico Federal nº 24/2020, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, nos limites de suas Unidades.

Parágrafo único.  Nas ausências do titular, a fiscalização do contrato deverá ser efetuada pelo servidor que estiver exercendo a função de Chefe de Cartório.

Art. 3º  Designar os servidores ALEXANDRE BUSTOS DE OLIVEIRA, como Presidente, e EDSON PERES, FABIO RUIZ DE ANDRADE, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, LEANDRO PEGORARO DAS NEVES, LUCAS REY DE FRANÇA JOÃO, OTÁVIO VICTOR MONTORIL NEGRÃO e WAGNER PAJOR, todos lotados na Seção de Urnas Eletrônicas (ScUE), como fiscais regionais do contrato firmado em decorrência do Pregão Eletrônico Federal nº 24/2020, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, no âmbito do local de armazenamento das urnas eletrônicas (ScUE).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 120, de 26.6.2020, p. 43.

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