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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 236, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o teor das Resoluções CNJ nºs 308 e 309, de 11 de março de 2020, as quais definem, respectivamente, a organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob forma de sistema e as diretrizes técnicas das Atividades de Auditoria Interna,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar grupo de trabalho para a realização de estudo acerca da necessidade de verificar:

I - preliminarmente, se a estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno e as atividades atualmente desempenhadas estão compatíveis com as diretrizes consubstanciadas nas Resoluções CNJ nº 308 e nº 309/2020, de modo a permitir à referida unidade atuar em consonância com suas atividades precípuas, quais sejam, auditoria e consultoria, agregando mais valor à instituição e minimizando os riscos relativos à atividade de governança;

II - a necessidade de eventual apresentação de proposta de restruturação necessária para o fiel cumprimento das Resoluções CNJ nº 308 e nº 309/2020, no âmbito do TRE-SP, e demais providências.

Art. 2º  Designar os seguintes integrante para o grupo de trabalho mencionado no art. 1º desta portaria:

I - Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto, Juiz Assessor da Presidência e coordenador do grupo de trabalho;

II - Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral;

III - Frederyk Chopin Arantes, titular da Secretaria de Controle Interno; e

IV - Regina Rufino, Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições.

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, para que seja apresentado relatório contendo a conclusão dos estudos e eventual proposta de restruturação.

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 122, de 30.6.2020, p. 5-6.

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