
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 236, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o teor das Resoluções CNJ nºs 308 e 309, de 11 de março de 2020, as quais definem, respectivamente, a organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário sob forma de sistema e as diretrizes técnicas das Atividades de Auditoria Interna,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho para a realização de estudo acerca da necessidade de verificar:
I - preliminarmente, se a estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno e as atividades atualmente desempenhadas estão compatíveis com as diretrizes consubstanciadas nas Resoluções CNJ nº 308 e nº 309/2020, de modo a permitir à referida unidade atuar em consonância com suas atividades precípuas, quais sejam, auditoria e consultoria, agregando mais valor à instituição e minimizando os riscos relativos à atividade de governança;
II - a necessidade de eventual apresentação de proposta de restruturação necessária para o fiel cumprimento das Resoluções CNJ nº 308 e nº 309/2020, no âmbito do TRE-SP, e demais providências.
Art. 2º Designar os seguintes integrante para o grupo de trabalho mencionado no art. 1º desta portaria:
I - Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto, Juiz Assessor da Presidência e coordenador do grupo de trabalho;
II - Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral;
III - Frederyk Chopin Arantes, titular da Secretaria de Controle Interno; e
IV - Regina Rufino, Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, para que seja apresentado relatório contendo a conclusão dos estudos e eventual proposta de restruturação.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 122, de 30.6.2020, p. 5-6.

