
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 235, DE 1º DE AGOSTO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto apurado no Pedido de Providências 0058395-30.2019.6.26.8006, referente a valores de multa e juros moratórios devidos pelo atraso no recolhimento de despesas previdenciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventual responsabilidade funcional, diante das diferenças previdenciárias devidas pela Administração,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR sindicância, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, para apuração de responsabilidade funcional pelos acréscimos a que se sujeitará esta Administração, conforme relatado no Processo SEI 0058395-30.2019.6.26.8006, consistentes em valores de multa e juros moratórios devidos pelo atraso no recolhimento de despesas previdenciárias proveniente de falha reconhecida em procedimento de averbação de tempo de serviço e contribuição.
Art. 2º As atividades serão realizadas pela primeira Comissão Permanente de Sindicância da Capital.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 8, de 7.8.2020, p. 5.

