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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 232, DE 14 DE JUNHO DE 2020

Institui o Processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob responsabilidade e gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º  O Processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas: Control Objectives for Information and related Technology 5 COBIT 5, modelo de gestão de Governança em TI e Information Technology Infrastructure Library - ITIL, conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização.

Art. 3º  O Processo Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC é subdividido em três processos: Ativos de Infraestrutura, Ativos de Microinformática e Ativos de Informação.

Art. 4º  O Manual do Processo Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 5º  O Processo Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC será revisado anualmente ou quando necessário.

Art. 6º  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 86/2016.

Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 18.6.2020, p. 11-12.

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