
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 232, DE 14 DE JUNHO DE 2020
Institui o Processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob responsabilidade e gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Processo de Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC tem por fundamento as seguintes referências legais e normativas: Control Objectives for Information and related Technology 5 COBIT 5, modelo de gestão de Governança em TI e Information Technology Infrastructure Library - ITIL, conjunto de boas práticas em infraestrutura, operação e manutenção de serviços de TI para as áreas operacional e tática da organização.
Art. 3º O Processo Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC é subdividido em três processos: Ativos de Infraestrutura, Ativos de Microinformática e Ativos de Informação.
Art. 4º O Manual do Processo Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC e suas alterações ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º O Processo Gerenciamento da Configuração e de Ativos de TIC será revisado anualmente ou quando necessário.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 86/2016.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 18.6.2020, p. 11-12.

