
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 226, DE 14 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, no artigo 1º, inciso III, da Portaria TRE nº 56/96 e no Decreto nº 9.412/2018,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122057020GP.0035 – “Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral”, à servidora Simone Maria Baldini, portadora do CPF nº 083.794.018-40, Assistente de Suprimento de Fundos da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas emergenciais que surgirem durante a suspensão do expediente presencial determinado pela Resolução TRE-SP nº 492/2020, bem como para recolhimento de contribuições previdenciárias.
Os recursos poderão ser utilizados até 31 de agosto de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 30 de setembro de 2020.
São Paulo, 14 de junho de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 122, de 30.7.2020, p. 28.

