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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 224, DE 10 DE JULHO DE 2020.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.676/2007, que dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário e estabelece seus indicadores;

CONSIDERANDO o artigo 36, caput, e o anexo do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que tratam do registro dos feitos neste Regional;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 41/2020, que estabelece os parâmetros para o registro e a tramitação da classe inquérito do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que todos os inquéritos policiais e expedientes de natureza criminal, assim que derem entrada no TRE-SP, sejam registrados nos sistemas informatizados.

§ 1º  Os inquéritos policiais terão registro na classe "inquérito".

§ 2º  Os demais expedientes de natureza criminal, ressalvadas as ações penais, serão registrados como "petição" até que sobrevenha regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º  Tornar sem efeito o caráter normativo do despacho de 1º/10/2018 proferido no Inquérito nº 21-17.2018.6.26.0000.

Parágrafo único.  Os expedientes criminais de natureza diversa de inquéritos policiais que foram classificados como "inquérito" em decorrência do despacho normativo deverão ser reclassificados para "petição", caso ainda não tenham sido reautuados em outro tribunal ou outro grau de jurisdição.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 20.7.2020, p. 5-6.

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