
Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
PORTARIA Nº 219, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Altera a Portaria TRE-SP nº 301, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, da Prefeitura do Município de São Paulo, que antecipa para os dias 20 e 21 de maio os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria TRE-SP nº 301/2019, antecipando, no exercício de 2020, apenas para a Secretaria do Tribunal, os Cartórios e Postos Eleitorais da Capital, os seguintes feriados:
I – O feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11/6/2020 para o dia 20/5/2020 (quarta-feira);
II – O feriado da Consciência Negra será antecipado do dia 20/11/2020 para o dia 21/5/2020 (quinta-feira);
Art. 2º No dia 22/5/2020 (sexta-feira), declarado ponto facultativo, haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital, nos termos da Resolução TRE-SP nº 492/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Paulo, 19 de maio de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 75 (Secretaria), 130 (Capital), 124 (Interior), de 19.5.2020.

