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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 218, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de gratificação específica para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Formulação Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo 2016-2021, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 367/2016, que tem como objetivos, dentre outros, promover a melhoria da governança em gestão de pessoas e melhorar a infraestrutura e governança de TIC;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 176/2020, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) neste Tribunal e que possui como um dos seus objetivos motivar servidores da área de TIC por meio da valorização do desempenho, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de Pessoas do TRE-SP, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 425/2018, que prevê como objetivos estratégicos, dentre outros, “Melhorar as dimensões do clima organizacional relacionadas à motivação” e “Promover cultura de orientação a resultados”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), o qual determina que cada órgão do Poder Judiciário deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por meio da criação de gratificação específica para essa área;

CONSIDERANDO o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário” (IGovTIC-JUD 2019/CNJ), realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a existência de programa de benefício, financeiro ou não, para incentivar e impulsionar o desempenho e o desenvolvimento de competências;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da adoção de ações de valorização como forma de motivar os colaboradores, a fim de contribuir para a retenção de pessoal no quadro permanente da Secretaria de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, e 3 (três) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, a servidores que desenvolvam atividades de especial interesse para o TRE-SP.

Art. 2º  As funções comissionadas de que trata esta portaria serão concedidas a servidores do quadro permanente da Justiça Eleitoral, lotados em unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único.  As funções comissionadas diferem daquelas associadas ao exercício gerencial.

Art. 3º  Com o objetivo de promover a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação e estimular a colaboração de alto nível, serão considerados os seguintes critérios:

I - desempenho do servidor;

II - grau de responsabilidade ou competência específica necessária à atividade que realiza.

Parágrafo único.  A percepção da função comissionada poderá ser atribuída a projetos que contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes.

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Gestor responsável

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