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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 216, DE 8 DE JULHO DE 2020.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 5º, LIII da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os artigos 43, 930, 932, 941, caput e 943 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO os artigos 37, 47, 49, 53, 70, caput e §1º e 157 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.417/2014 que institui o Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.447/2015 que atribui pesos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes, visando uniformizar a carga de trabalho dos magistrados no PJe da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 410/2017 que institui o Processo Judicial Eletrônico como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos e regulamenta o uso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

CONSIDERANDO as Portarias TRE-SP nºs 225/2018, 257/2019 e 41/2020 que dispõem sobre a utilização obrigatória do PJe para propositura de novas classes processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio de processos distribuídos entre os membros desta corte e a necessidade de se manter os sistemas digitais fidedignos em relação aos dados dos feitos;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0007426-92.2020.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar que, uma vez julgados embargos de declaração ou decorrido prazo para sua oposição, a Secretaria proceda à redistribuição ao relator originário nas hipóteses em que o sistema do Processo Judicial eletrônico PJe redistribuir, de forma automática, o processo ao magistrado que proferiu voto vencedor da decisão colegiada.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 133, de 15.7.2020, p. 8.

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