
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 201, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 73, de 18 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE-SP nº 79, de 23 de março de 2020, que suspende o expediente presencial em todas as unidades do Tribunal, até 30 de abril de 2020, com a prestação dos serviços mediante o trabalho remoto, como medida temporária para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o acúmulo de férias dos servidores, após a normalização da situação;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 73/2020, para constar:
"Art 1º ...
Parágrafo único. As férias dos servidores, agendadas para o ano de 2020, não serão alteradas, salvo em situações excepcionais, por necessidade de serviço." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 77, de 24.4.2020, p. 6.

