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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições, com fundamento no artigo 152, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as razões apresentadas pela 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital no processo SEI nº 0077703-70.2019.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos de apuração instaurados pela Portaria TRE-SP nº 283/2019.

Art. 2º  Esta portaria será publicada no Boletim de Pessoal.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 1, de 13.1.2020, p. 5.

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