
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 49, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a relevância da implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na tomada de decisões relacionadas ao desempenho da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO as listas de inscritos e os resultados da votação direta para a escolha dos membros;
CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva às ações relacionadas à Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente, para atuação no biênio 2019/2020:
I - Dr. VITOR GAMBASSI PEREIRA, Juiz Assessor da Presidência, titular; Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz Assessor da Corregedoria, suplente;
II - CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral, titular; PATRÍCIA SCHEIFER, Secretária Judiciária, suplente;
III - REGINA RUFINO, Assessora-chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, titular; KINUE DO AMARAL PARREIRA, Assessora-chefe da Presidência, suplente;
IV - ANDRÉ LUIZ PAVIM, Assessor-chefe da Corregedoria, titular; DANIEL FORLIVESI, Secretário de Tecnologia da Informação, suplente;
V - PAULA HELENA BATISTA SILVA, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; LEANDRO HIROTO TAMASHIRO, Coordenador de Educação e Desenvolvimento, suplente;
VI - LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, servidor da 247ª Zona Eleitoral de São Miguel Paulista, titular; ANA MARIA SUARES ROCHA, servidora da 312ª Zona Eleitoral de São José do Rio Preto, suplente;
VII – VIVIAN ARIANE BERTON DE AZEVEDO, servidora da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, titular; FERNANDO PINHEIRO CAVINI, servidor da 7ª Zona Eleitoral de Agudos, suplente;
VIII – CLEUSA SANTOS DE SOUZA, servidora da Seção de Monitoramento e Planejamento, titular; ALESSANDRO MILDO GONÇALVES FERREIRA, servidor do Gabinete da Presidência, suplente.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nas ausências e nos impedimentos do titular, bem como quando houver necessidade.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do TRE-SP, as atribuições descritas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 240/2016.
Art. 4º Os membros do Comitê não farão jus à remuneração pelos serviços prestados.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2019.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 3, de 12.3.2019, p. 4-5.
Vide Portaria TRE nº 102/2020 que alterou a designação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Vide Portaria TRE nº 87/2022 que alterou a designação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Vide Portaria TRE nº 333/2023 que alterou a designação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.