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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 284, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o art. 36 do Regulamento de Pessoal e o art. 3º da Portaria 161, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre a prorrogação da licença à gestante e da licença à adotante, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido no processo PAD nº 8594/2017,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 36 do Regulamento de Pessoal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36.  A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança fará jus à licença remunerada por 120 (cento e vinte) dias." (NR)

Art. 2º  O art. 3º da Portaria nº 161/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para adoção é facultado, sem prejuízo da remuneração, prorrogar por 60 (sessenta) dias a licença à adotante.

§ 1º  O pedido de prorrogação da Iicença à adotante deve estar consignado no requerimento da sua concessão." (NR)

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 3 de outubro de 2017.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 10, de 6.10.2017, p. 4-5.

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