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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 16, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido no processo PAD nº 4.766/2016,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica acrescido o artigo 28-A à Seção II, do Capítulo III, do Regulamento de Pessoal, com a seguinte redação:

“Art. 28-A.  Não será concedida licença durante o período em que o servidor se encontrar afastado por quaisquer dos motivos previstos em lei, regulamento ou norma interna, exceto no caso do afastamento previsto no artigo 48-A, deste Regulamento.” (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o artigo 29-A à Seção III, do Capítulo III, do Regulamento de Pessoal, com a seguinte redação:

“Art. 29-A.  Não será concedida licença durante o período em que o servidor se encontrar afastado por quaisquer dos motivos previstos em lei, regulamento ou norma interna, e nos feriados compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, exceto no caso do afastamento previsto no artigo 48-A, deste Regulamento.” (NR)

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 8 de fevereiro de 2017.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 3, de 8.3.2017 – p. 5.

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