
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 16, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido no processo PAD nº 4.766/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 28-A à Seção II, do Capítulo III, do Regulamento de Pessoal, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Não será concedida licença durante o período em que o servidor se encontrar afastado por quaisquer dos motivos previstos em lei, regulamento ou norma interna, exceto no caso do afastamento previsto no artigo 48-A, deste Regulamento.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 29-A à Seção III, do Capítulo III, do Regulamento de Pessoal, com a seguinte redação:
“Art. 29-A. Não será concedida licença durante o período em que o servidor se encontrar afastado por quaisquer dos motivos previstos em lei, regulamento ou norma interna, e nos feriados compreendidos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, exceto no caso do afastamento previsto no artigo 48-A, deste Regulamento.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2017.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 3, de 8.3.2017 – p. 5.