Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 175, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 182, DE 30 DE JULHO DE 2021.)

Institui o processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e designa Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais.

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços da Justiça Eleitoral de São Paulo está baseada em recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral de São Paulo mantém grande volume de informações essenciais ao exercício de suas competências e que essas informações devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo;

CONSIDERANDO que o volume de informações mencionado, ressalvados os direitos autorais, integra o patrimônio da Justiça Eleitoral de São Paulo e deve ser protegido;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, regulamentado conforme os requisitos previstos no Manual de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação e suas respectivas alterações.

Parágrafo único.  O inteiro teor do referido Manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º  Designar Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - RODRIGO MORAES BARBOSA;

II - RENATA VIDON DE CARVALHO;

III - ROSINÉIA MITIKO HIRAKAWA HONDA;

IV - MASSAICHI MAURICIO ISAYAMА;

V - PAULO EVARISTO DE OLIVEIRA;

VI - VAGNER ROBERTO KAVALIAUSKAS.

Art. 3º  Compete à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais:

I - Seguir, revisar e propor melhorias no processo de gerenciamento de tratamento de incidentes de segurança da Informação;

II - Receber, classificar, priorizar, analisar, investigar, elaborar plano de ação, tratar e encerrar incidentes de segurança da Informação;

III - Propor e testar soluções para mitigar ou corrigir os problemas detectados conforme incidentes de segurança da informação;

IV - Solicitar às unidades deste Tribunal, em especial à Secretaria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento de soluções para mitigar ou corrigir problemas ou falhas detectadas, além de respectivos testes;

V - Manter base de conhecimento atualizada;

VI - Propor medidas de redução dos riscos, incluindo planos de capacitação e de divulgação.

Art. 4º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 22 de setembro de 2016.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o inserido no processo SEI nº 0075847-71.2019.6.26.8000.

Vide Portaria TRE-SP nº 264/2017 que alterou a composição da equipe designada no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 175/2016.

Vide Portaria TRE-SP nº 342/2019 que alterou a composição da equipe designada no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 175/2016.

Vide Portaria TRE-SP nº 28/2021 que alterou a composição da equipe designada no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 175/2016.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido