
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 246, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 8º da Portaria nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º...........................................................................................................................
§ 2º Caso o saldo de horas credoras seja insuficiente, a compensação deverá ocorrer até o final do mês subsequente, ressalvada a superveniência de licença superior a 20 (vinte) dias dentro do mês por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde, à gestante, à adotante e por acidente em serviço, hipóteses em que a compensação, mediante requerimento do servidor, deverá ser efetuada até o mês subsequente ao do retorno às atividades e respeitado, em qualquer dos casos, o limite mensal de 20 (vinte) horas previsto no caput do art. 7º”. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 8º da Portaria 169, de 2010, o § 4º, com a seguinte redação:
Art. 8º...........................................................................................................................
§ 4º O requerimento de que trata o § 2º deverá ser feito mediante formulário disponibilizado na intranet e encaminhado à Coordenadoria de Pessoal até o último dia do mês em que se iniciar a licença, sob pena de não-conhecimento”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
São Paulo, 30 de outubro de 2012.
ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 11, de 9.11.2012, p. 5-6.