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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 246, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 2º do artigo 8º da Portaria nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º...........................................................................................................................

§ 2º  Caso o saldo de horas credoras seja insuficiente, a compensação deverá ocorrer até o final do mês subsequente, ressalvada a superveniência de licença superior a 20 (vinte) dias dentro do mês por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento de saúde, à gestante, à adotante e por acidente em serviço, hipóteses em que a compensação, mediante requerimento do servidor, deverá ser efetuada até o mês subsequente ao do retorno às atividades e respeitado, em qualquer dos casos, o limite mensal de 20 (vinte) horas previsto no caput do art. 7º”. (NR)

Art. 2º  Fica acrescentado ao artigo 8º da Portaria 169, de 2010, o § 4º, com a seguinte redação:

Art. 8º...........................................................................................................................

§ 4º  O requerimento de que trata o § 2º deverá ser feito mediante formulário disponibilizado na intranet e encaminhado à Coordenadoria de Pessoal até o último dia do mês em que se iniciar a licença, sob pena de não-conhecimento”. (NR)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

São Paulo, 30 de outubro de 2012.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 11, de 9.11.2012, p. 5-6.

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