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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 179, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso LVII, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o que consta do processo SADP nº 82.569/2012,

RESOLVE:

Art. 1º  É dever do servidor requisitado, removido ou em exercício provisório manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º  A atualização de dados que impliquem alteração salarial deverá observar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência.

Art. 3º  A atualização feita após o prazo estabelecido no art. 2º não surtirá efeitos financeiros retroativos.

Art. 4º  Para fins de atualização da remuneração percebida no órgão de origem, deverá ser utilizado formulário próprio, disponível na intranet, assinado pelo servidor e pelo órgão de origem.

Parágrafo único. Os servidores removidos e em exercício provisório de outros órgãos do Poder Judiciário da União poderão encaminhar, para os fins previstos no caput, cópia simples do contracheque.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

São Paulo, 29 de agosto de 2012.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

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