
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 107, DE 4 DE JUNHO DE 2012.
O DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a fruição de horas excedentes à realidade da prestação de serviços no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Portaria nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................................................
§ 1º ........................................................................
§ 2º Em anos eleitorais, no período compreendido entre 1º de junho e a data final para diplomação dos eleitos, as horas excedentes destinadas à fruição poderão ser utilizadas até 30 de junho do ano subsequente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2012.
São Paulo, 4 de junho de 2012.
ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 87 (Secretaria), 191 (Capital), 171 (Interior), de 6.6.2012.