
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 31, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SGP/CP nº 23/2007,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 47 do Regulamento de Pessoal, de 18 de julho de 2005, publicado em 22/07/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. O servidor fará jus a 30 (trinta)dias de férias anuais, podendo fruí-las em até três períodos, de no mínimo 10 (dez) dias cada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no Boletim Interno.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 13 de março de 2008.
MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE