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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 31, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SGP/CP nº 23/2007,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 47 do Regulamento de Pessoal, de 18 de julho de 2005, publicado em 22/07/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47.  O servidor fará jus a 30 (trinta)dias de férias anuais, podendo fruí-las em até três períodos, de no mínimo 10 (dez) dias cada." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Publique-se no Boletim Interno.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 13 de março de 2008.

MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

 

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