
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 142, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
O DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, VICE-PRESIDENTE NO IMPEDIMENTO OCASIONAL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 48-A, bem como seu parágrafo único, ao Regulamento de Pessoal, de 18 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 48-A. As licenças para tratamento da saúde de pessoa da família, para tratamento da própria saúde, à gestante, à adotante, paternidade e o afastamento em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, concedidos durante o período de férias suspendem o curso dessas, que serão alteradas para o término da licença ou do afastamento, considerando-se o saldo remanescente.
Parágrafo único. No caso de licença para tratamento da própria saúde, concedida antes do início das férias, essas serão alteradas para o término da licença, se outra data não houver sido requerida pelo servidor."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 10 de setembro de 2008.
WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE NO IMPEDIMENTO OCASIONAL DO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 5, de 6.10.2008, p. 3.