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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 28, DE 8 DE JULHO DE 1999.

O DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei nº 8159, de 08 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO que a redução da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e a acumulação de documentos neste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 1, de 18 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para elaboração dos seguintes instrumentos gestores de Arquivo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sujeitos à aprovação desta Presidência:

I - Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Plano de Classificação de Documentos;

III - Glossário de Espécies e Tipos Documentais;

IV - Regulamento do Setor de Arquivo;

Parágrafo único.  À Comissão Permanente caberá propor as atualizações, sempre que estas se fizerem necessárias, dos instrumentos gestores de Arquivo definidos nos incisos acima.

Art. 2º  A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Alex Ricardo Brasil, Márcia Sargueiro Calixto, Willians Arrais Dutra, Carlos Yukio Fujimoto e Vera Lúcia Gonçalves Teixeira, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único.  A substituição do presidente titular, em caso de impedimento, deverá respeitar a ordem de nomeação dos membros definida no caput deste Artigo.

Art. 3º  Para substituição de qualquer um dos membros titulares, excetuando-se o presidente, ficam designados os seguintes servidores: Ana Cristina Álvares Baster, José D'Amico Bauab e Cláudia Vicente.

Art. 4º  Todo o trabalho a ser desenvolvido pela Comissão aqui designada deverá obedecer ao estabelecido nos dispositivos normativos em vigor, particularmente nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e nas instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a NBR 10.519/88.

Art. 5º  Fica estabelecido o quórum mínimo de três membros para a definição das estratégias de atuação e realização dos trabalhos desta Comissão.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE NO BOLETIM INTERNO.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 08 de julho de 1999.

NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

Vide alterações na composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos pelas Portarias TRE-SP nº 23/2000, 59/2003, 96/2009.

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