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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA CRE-SP Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Instaura o procedimento de Inspeção de Ciclo na 146ª Zona Eleitoral - Valparaíso e designa comissão responsável pelos trabalhos.

O DESEMBARGADOR DOUTOR ROBERTO MAIA FILHO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 23.657/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições do Provimento CGE 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que trata dos procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Inspeções e Correições desta Corregedoria e a necessidade de realização de Inspeções nas Zonas Eleitorais deste Tribunal Regional Eleitoral, no ano calendário de 2026, de acordo com o Cronograma 2026, publicado no DJE em 14/01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de verificação da regularidade dos serviços cartorários na 146ª Zona Eleitoral - Valparaíso e a sua eventual correção;

CONSIDERANDO o que consta no processo PJE COR nº 0000004-21.2026.2.00.0626;

RESOLVE:

Art. 1º  Instaurar procedimento de Inspeção de Ciclo na 146ª Zona Eleitoral - Valparaíso, na modalidade presencial, a ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, das 11 às 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2026, sem prejuízo do expediente e do atendimento ao público, nos termos do artigo 9º do Provimento CGE 02/2023.

Art. 2º  Convocar o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral para estar presente na data da realização dos trabalhos da Inspeção presencial.

Art. 3º  Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados para compor a equipe de inspeção, ao lado do Excelentíssimo Senhor Juiz Assessor da Corregedoria, Doutor Alexandre Andretta dos Santos:

Camila Silva Macêdo - CRE/SP

Elizete Yoshie Kato - CRE/SP

Fernanda Martins da Silva Almeida Duarte - CRE/SP

Geraldo Oliveira Reis Rabello Sampaio - CRE/SP

Ingrid Charinho Armaroli Almeida - CRE/SP

João Roberto dos Santos - CRE/SP

Juliana Lages da Silva Yokoyama - CRE/SP

Lucas Luis da Silva - CRE/SP

Lúcia Muniz Aslan Ribeiro - CRE/SP

Ramon Pontes da Costa Souza - CRE/SP

Rosângela Emilia Binato Rodrigues - COAS

Alexandre Bustos de Oliveira - SEUE

Alexandre Marcos Silva - SEUE

Edson Peres - SEUE

Fabio Ruiz de Andrade - SEUE

Honor Barbosa Cabral - SEUE

José Américo Ferreira Martini - SEUE

Lucas Rey de França João - SEUE

Marcelo Trevizan Mazon - SEUE

Marcos de Oliveira Coelho - SEUE

Otávio Victor Montoril Negrão - SEUE

Sergio Luis Zavarezzi - SEUE

Art. 4º  Determinar a publicação deste ato normativo na imprensa oficial e no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet, bem como o seu encaminhamento à zona eleitoral a ser inspecionada, para afixação em local visível.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de janeiro de 2026.

ROBERTO MAIA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 17, de 27.1.2026, p. 3-4.

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