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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA CRE-SP Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAIA FILHO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Vice-Presidente exerce suas funções cumulativamente com as de Corregedor Regional Eleitoral e Membro do Tribunal (art. 26 do RITRESP);

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional Eleitoral expedir as ordens necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais, sob sua correição, tais como provimentos, portarias, ofícios e avisos (art. 30, III, RITRESP);

CONSIDERANDO que ao Juiz Assessor do Corregedor aplicar-se-á, no que couber, o disposto no art. 25 (Art. 32-A, Parágrafo Único, do RITRESP);

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a magnitude e envergadura do serviço eleitoral no Estado e a necessidade de estruturar o Gabinete da Corregedoria, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a responder com eficiência e celeridade as questões decorrentes das atribuições correcionais perante as Zonas Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o Doutor Alexandre Andretta dos Santos, Juiz de Direito, colocado à disposição desta Corte pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para prestar serviços junto ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, de 01/01 a 31/12/2026.

Art. 2º  Atribuir ao referido magistrado a função de Juiz Assessor da Corregedoria.

Art. 3º  Delegar atribuições ao citado magistrado para:

I - praticar atos instrutórios ou ordinatórios e de comunicação, relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos, em trâmite perante a Corregedoria Regional Eleitoral e que não se refiram a processos judiciais;

II - atender as Juízas e os Juízes Eleitorais do Estado, sem prejuízo de sua comunicação direta com o Corregedor.

Parágrafo único.  Não se inclui nos atos de comunicação de que trata o inciso I a expedição de ofícios aos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aos demais Presidentes de Tribunal, que serão subscritos pelo Corregedor; nos demais casos, constará expressamente do ofício que o Juiz Assessor o subscreve por determinação do Corregedor.

Art. 4º  Compete ainda ao magistrado acompanhar e assessorar o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer, em todo o Estado e fora dele, se assim for solicitado.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

ROBERTO MAIA

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 9, de 15.1.2026, p. 2-3.

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