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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA CRE-SP Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Delega atribuições para a prática de atos instrutórios em ações judiciais e inquéritos administrativos à Juíza Assessora ou ao Juiz Assessor da Corregedoria-Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-REGIONAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Regional Eleitoral, fixadas pela Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a cumulação das funções na Corregedoria Regional, Vice-Presidência e Membro do Tribunal (art. 26 do RITRESP);

CONSIDERANDO que compete ao titular da Corregedoria-Regional Eleitoral expedir as ordens necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços eleitorais, sob sua correição, tais como provimentos, portarias, ofícios e avisos (art. 30, III, RITRESP);

CONSIDERANDO a designação de Juíza Assessora ou Juiz Assessor para a Corregedoria, aplicando-se, nos termos do artigo 32-A, parágrafo único, do RITRESP, o disposto em seu artigo 25;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por meio da Portaria CGE nº 7/2024, regulamentou a delegação de atribuições à Juíza Assessora ou ao Juiz Assessor daquela unidade;

CONSIDERANDO a similitude orgânica das respectivas unidades da Corregedorias Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica delegada à Juíza Assessora ou ao Juiz Assessor da Corregedoria-Regional Eleitoral, a prática dos seguintes atos de instrução nos inquéritos e nas ações de investigação judicial eleitoral, bem como nos procedimentos de competência da Corregedoria-Regional Eleitoral que lhes sejam correlatos:

I - designar e realizar as audiências preliminar (art. 357, § 3º, do CPC), de instrução e inquirir testemunhas e outras pessoas a serem ouvidas;

II - decidir a contradita de testemunhas e demais questões que demandem solução imediata com vistas à continuidade da audiência, inclusive por meio de negócios processuais;

III - requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário;

IV - expedir cartas de ordem e controlar seu cumprimento;

V - realizar inspeções judiciais e demais diligências determinadas pela Corregedoria-Regional Eleitoral de ofício ou a requerimento das partes;

VI - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos processuais que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal; e

VII - expedir intimações, notificações, ofícios e demais comunicações que se façam necessárias para a consecução dos atos indicados nos incisos I a VI deste artigo.

Parágrafo único.  No caso de realização de audiências fora da sede do Tribunal Regional Eleitoral, a Juíza Assessora ou o Juiz Assessor poderá se fazer acompanhar de servidora ou servidor da Corregedoria-Regional Eleitoral, que a(o) assistirá nos trabalhos.

Art. 2º  Os termos relativos aos atos praticados no exercício da presente delegação deverão consignar expressamente o dispositivo desta portaria que seja aplicável.

Art. 3º  Os atos decisórios de caráter interlocutório que precedem os atos instrutórios referidos no artigo 1º desta portaria não se incluem no escopo da presente delegação e serão praticados pessoalmente pelo Corregedor-Regional Eleitoral.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 7, de 8.1.2025, p. 4-6.