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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA CRE-SP Nº 18, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Instaura o procedimento de Inspeção de Ciclo na 317ª Zona Eleitoral - Praia Grande e designa comissão responsável pelos trabalhos.

O DESEMBARGADOR DOUTOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 23.657/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições do Provimento CGE 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Inspeções e Correições desta Corregedoria e a necessidade de realização de Inspeções nas Zonas Eleitorais deste Tribunal Regional Eleitoral, no ano calendário de 2024, de acordo com o Cronograma 2024, publicado no DJE em 08/03/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de verificação da regularidade dos serviços cartorários na 317ª Zona Eleitoral - Praia Grande e a sua eventual correção;

RESOLVE:

Art. 1º  Instaurar procedimento de Inspeção de Ciclo na 317ª Zona Eleitoral - Praia Grande, na modalidade presencial, a ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, das 11 às 18 horas do dia 16 de abril de 2024, sem prejuízo do expediente e do atendimento ao público, nos termos do artigo 9º do Provimento CGE 02/2023.

Art. 2º  Convocar o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral para estar presente na data da realização dos trabalhos da Inspeção presencial.

Art. 3º  Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados para compor a equipe de inspeção, ao lado da Excelentíssima Senhora Juíza Assessora da Corregedoria, Doutora Maria Helena Steffen Toniolo Bueno:

Elizete Yoshie Kato - SEIC

Fabiana Reis Pacheco - COAJU

Geraldo Oliveira Reis Rabello Sampaio - COAJU

João Roberto dos Santos - SEIC

Joaquim Honório Filho - SEIC

Juliana Lages da Silva Yokoyama - SEIC

Lucas Luis da Silva - SEIC

Lúcia Muniz Aslan Ribeiro - SEIC

Maria Fernanda Amado de Andrade - SEIC

Ramon Pontes da Costa Souza - SEIC

Rosângela Emilia Binato Rodrigues - COAS

Alexandre Bustos de Oliveira - SEUE

Alexandre Marcos Silva - SEUE

Honor Barbosa Cabral - SEUE

José Adriano Libois - SEUE

Art. 4º  Determinar a publicação deste ato normativo na imprensa oficial e no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet, bem como o seu encaminhamento à zona eleitoral a ser inspecionada, para afixação em local visível.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 54, de 21.3.2024, p. 5-6.