Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 695, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a transmissão dos arquivos de resultado da urna eletrônica nas Eleições Gerais de 2026, com o uso das Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect e Coletor, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 225, 234 e 238 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, e a necessidade de otimizar os trabalhos das Juntas Eleitorais e reduzir o tempo de apuração e totalização dos resultados da eleição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, incisos III, V e XII, C/C com o artigo 41, § 1º da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a transmissão dos arquivos da urna eletrônica nas Eleições Gerais de 2026, com uso das Soluções Tecnológicas do TSE.
Parágrafo único. As soluções tecnológicas são:
I – JE-Connect; e
II – Coletor coleta dos arquivos de urna e gravação em repositório por ele gerenciado.
Art. 2º Fica autorizada a adoção das Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect ou Coletor em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral, designados como pontos de transmissão e de coleta que estão relacionados no Anexo I, para transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da eleição contidos nas mídias de resultado, no dia 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e no dia 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.
§ 1º Na hipótese de não ser possível a transmissão dos arquivos de resultado da eleição contidos nas mídias de resultado por meio do JE-Connect o (a) técnico(a) designado(a) poderá utilizar o Coletor como solução de contingência daquela, e vice-versa, no caso da tentativa de transmissão ter se iniciado com a utilização do Coletor.
§ 2º Na ocorrência de motivo de força maior, caso fortuito ou eventos que impliquem em impedimento técnico ou operacional que inviabilizem a transmissão ou a coleta do ponto de origem, fica autorizada a transmissão ou a coleta dos arquivos de urna por meio das Soluções Tecnológicas do TSE em outro Local que conste do ANEXO I na hipótese de encontrar-se prejudicada a transmissão ou a coleta no Local de origem desses arquivos.
§ 3º O(A) técnico(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral responsável pela operação das Soluções Tecnológicas do TSE do Local cuja transmissão ou coleta encontra-se prejudicada deverá comunicar previamente ao chefe do cartório da Zona Eleitoral à qual o Local pertence informando o motivo da impossibilidade da transmissão ou coleta no local de origem e em qual Local dentre os que constam do ANEXO I será realizada a transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da urna com uso de uma das Soluções Tecnológicas do TSE.
§ 4º O(A) chefe do cartório da Zona Eleitoral responsável pelo ponto de transmissão ou coleta original poderá autorizar a realização do procedimento no local indicado pelo(a) técnico(a), optar por outro ponto constante do ANEXO I ou, ainda, orientar o envio das mídias de resultado diretamente para a sede do cartório, visando à alternativa que mais agilize o envio dos resultados.
§ 5º O(A) chefe do cartório da Zona Eleitoral responsável pelo ponto de transmissão ou coleta original informará à Seção de Apoio aos Sistemas Eleitorais - SESELE do TRE-SP, pelo CANAL DE COMUNICAÇÃO Google Chat Projeto JE-Connect 2026, o motivo da impossibilidade da transmissão ou coleta no local de origem e em qual ponto o procedimento será concluído, especificando se a transmissão ou coleta ocorrerá em outro local do ANEXO I (com uso de uma das Soluções Tecnológicas do TSE) ou na sede do cartório (via Sistema Transportador Desktop).
§ 6º A autorização a que se refere o caput não abrange as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Para transmissão ou coleta dos arquivos serão utilizados equipamentos da Justiça Eleitoral e, como contingência, os microcomputadores disponíveis no próprio local de transmissão, previamente requisitados e identificados pela Justiça Eleitoral, bem como a infraestrutura de comunicação de dados existente no estabelecimento.
Parágrafo único. A transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da eleição, a partir dos locais relacionados no ANEXO I, dependerá da disponibilidade de microcomputadores que atendam aos requisitos técnicos definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e de conexão à internet.
Art. 4º Incumbirá ao(à) Juiz(a) Eleitoral da jurisdição proceder à requisição dos microcomputadores que serão utilizados como contingência e da liberação de acesso à internet.
Parágrafo único. Nos microcomputadores requisitados para uso da Justiça Eleitoral em caso de contingência, não serão instalados quaisquer sistemas eleitorais.
Art. 5º Caberá ao(à) Juiz(a) Eleitoral designar o(a) técnico(a) responsável pela transmissão ou coleta dos arquivos de urna.
§ 1º A designação poderá recair sobre o(a) apoio logístico, em funcionários(as) do próprio local ou auxiliar designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, o(a) qual deverá, preferencialmente, possuir conhecimento básico de informática.
§ 2º Não poderão exercer a função de técnico(a) os(as) candidatos(as) a cargo eletivo, seu(sua) cônjuge, companheiro(a) e parentes consanguíneos(as) ou afins até o segundo grau; os(as) membros(as) de diretórios de partido político ou federação de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários (as) no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; e os(as) eleitores(as) menores de 18 anos.
§ 3º Contra as designações dos(as) técnicos(as), qualquer candidato(a), partido político, federação de partidos, coligação ou o Ministério Público poderá oferecer impugnação motivada ao(à) Juiz(a) Eleitoral, no prazo de até 3 (três) dias contados da publicação do edital, devendo a decisão ser proferida no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
Art. 6º Compete ao(à) técnico(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral:
I – participar dos treinamentos para os quais for convocado(a) pelo Juízo Eleitoral;
II – proceder à vistoria no local de transmissão ou coleta de dados, na antevéspera e/ou na véspera da eleição, certificando-se do perfeito funcionamento dos equipamentos disponibilizados para este fim;
III – realizar os testes de transmissão e coleta nos dias e horários convencionados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e
IV – responsabilizar-se pela guarda e pelo uso das mídias de ativação da solução JE-Connect e de seus conteúdos, bem como dados do Identificador e PIN que lhe foram confiados para acessar o coletor.
Art. 7º As Zonas Eleitorais definirão plano de contingência informando o local onde será realizada a transmissão ou coleta dos dados, na hipótese de ocorrer, no dia da eleição, falha na conexão à internet ou outro problema que inviabilize a transmissão ou coleta a partir de um determinado local.
Parágrafo único. Nos locais especificados no plano de contingência como ponto de transmissão ou coleta dos dados de mais de um local de votação, incumbirá ao(a) técnico(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, antes de encerrar os trabalhos, certificar-se de que os locais a ele vinculados já concluíram as respectivas transmissões ou coletas.
Art. 8º Caberá ao(à) Juiz(a) Eleitoral da jurisdição dar ampla divulgação dos locais de votação que terão a transmissão ou coleta dos arquivos de eleição em local distinto de funcionamento da Junta Eleitoral, mediante a publicação de edital até o dia 25 de setembro de 2026, do qual deverá constar obrigatoriamente:
I – os pontos designados para a transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da eleição fora do ambiente do cartório eleitoral, com o respectivo endereço;
II – a relação dos locais de votação que terão seus arquivos de resultado da eleição transmitidos ou coletados a partir de cada um dos pontos designados;
III – o nome do(a) técnico(a) responsável pela transmissão ou coleta dos arquivos de resultado e demais arquivos de urna em cada ponto de transmissão ou coleta; e
IV – os locais definidos como contingência para cada um dos pontos designados para transmissão ou coleta.
§ 1º O edital a que se refere o caput será publicado no Sistema Editais, cujas publicações ficarão disponíveis ao público externo em https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026/eleicoes-2026
Art. 9º No dia da eleição, encerrada a votação, o(a) técnico(a) designado(a) deverá proceder à imediata transmissão ou coleta dos arquivos contidos na(s) mídia(s) de resultado - MR da(s) urna (s) eletrônica(s), mediante o uso das Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect ou Coletor, utilizando os equipamentos da Justiça Eleitoral ou recursos do próprio local (conexão à internet e microcomputador, se for o caso), previamente configurados de acordo com as instruções técnicas dadas pela Justiça Eleitoral.
§ 1º O(A) técnico(a) designado(a) deverá permanecer no ponto de transmissão ou coleta até a conclusão dos trabalhos, assegurando que todas as mídias de resultado de todos os locais de votação sob sua responsabilidade sejam transmitidas ou coletadas.
§ 2º Na hipótese de verificação de erro na leitura da mídia, o procedimento de recuperação dos dados de resultado das urnas por meio do Sistema Recuperador de Dados (RED) e respectiva transmissão será realizado no local de funcionamento da Junta Eleitoral.
Art. 10. No dia da eleição, quaisquer incidentes ocorridos no ponto de transmissão ou coleta, inclusive eventuais reclamações dos(das) fiscais, deverão ser reportadas ao(à) Presidente da Junta Eleitoral, a quem competirá solucionar o caso, o que não inviabilizará a continuidade da transmissão ou coleta dos resultados a partir do referido ponto.
Art. 11. Na hipótese de existirem, nos Municípios indicados no ANEXO I, seções eleitorais que passarem para o sistema manual de votação, a apuração dos votos será feita exclusivamente pela Junta Eleitoral respectiva.
Art. 12. É facultado aos(às) fiscais dos partidos políticos, federações de partido e coligações, ao(à) representante do Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras, o acompanhamento da execução dos procedimentos de transmissão ou coleta com uso de uma das Soluções Tecnológicas do TSE.
§ 1º Cada partido político, federação de partido ou coligação poderá nomear até três fiscais para acompanhar os trabalhos de transmissão ou coleta, atuando um(a) de cada vez, mantendo-se a ordem no local de transmissão ou de coleta.
§ 2º A critério dos partidos políticos, federações de partidos e coligações poderão ser aproveitados os(as) mesmos(as) fiscais nomeados (as) para realizar a fiscalização perante as mesas receptoras.
§ 3º Aplicam-se aos(às) fiscais os impedimentos previstos no art. 175, § 5º, da Resolução TSE nº 23.751/2026.
§ 4º Os(As) fiscais dos partidos políticos, federações de partidos e das coligações serão posicionados(as) de modo que possam observar a transmissão ou coleta dos dados, não podendo, contudo, interferir nos trabalhos.
Art. 13. Aplicam-se às Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect ou Coletor, no que couber, os procedimentos de verificação estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 14. Os dispositivos, de patrimônio do TRE-SP, preparados para serem utilizados na transmissão ou coleta de arquivos da eleição, no 1º e no eventual 2º turno, deverão ser preservados no Cartório Eleitoral até 12 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. Os dispositivos pendrives e seus respectivos chaveiros de identificação recebidos para transmissão de arquivos da eleição deverão ser guardados sob responsabilidade do Cartório Eleitoral até a solicitação para devolução.
Art. 15. O Anexo I desta Resolução poderá ser alterado por ato do Presidente.
Art. 16. Fica revogada a Resolução TRE-SP nº 643/2024 de 16 de julho de 2024.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026.
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ROBERTO MAIA FILHO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI
JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO
JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO
JUÍZA FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI
ANEXO I
LOCAIS DE TRANSMISSÃO E DE COLETA QUE UTILIZARÃO A SOLUÇÃO JE-CONNECT OU COLETOR
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ZE |
NOME DA ZE / MUNICÍPIO DO PONTO DE TRANSMISSÃO E DE COLETA |
PONTOS DE TRANSMISSÃO E DE COLETA |
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010 - APIAÍ |
BARRA DO CHAPÉU |
1120-EE PAULO FRANCISCO DE ASSIS |
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018-BANANAL |
SÃO JOSÉ DO BARREIRO |
1015-EMEF CÔNEGO BENEDITO GOMES FRANÇA |
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025-BIRIGUI |
CLEMENTINA |
1023-EE MARIA DE FÁTIMA GOMES ALVES |
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036-CANANÉIA |
CANANÉIA |
1031-E.E. GENI CUNHA |
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037 - CAPÃO BONITO |
CAPÃO BONITO |
1139- EM.DONA CLEMENTINA CORREA DE ALMEIDA-BAIRRO APIAÍ MIRIM |
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CAPÃO BONITO |
1147-EM.CACILDA DOS SANTOS BAIRRO TAQUARAL |
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GUAPIARA |
1090-EMEIEF PROFA BERTHA RAATZ DE OLIVEIRA QUEIROZ - |
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RIBEIRÃO GRANDE |
1015-EMEF JOAQUIM EZEQUIEL DA COSTA (BOA VISTA INTERVALES) |
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RIBEIRÃO GRANDE |
1066-EE OSCAR KURTZ DE CAMARGO |
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041 CONCHAS |
ANHEMBI |
1015-EE VALENTIM DO AMARAL |
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ANHEMBI |
1023-EMEF DALVA CALHIM ABUD |
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BOFETE |
1015-EE ANSELMO BERTONCINI |
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042-CRUZEIRO |
QUELUZ |
1074-EM ARCO-IRIS |
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043-CUNHA |
CUNHA |
1058-EE. BAIRRO DA BOCAINA |
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CUNHA |
1090-EMEF. BAIRRO DA SERRA DO INDAIÁ |
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CUNHA |
1031-EE GERALDO COSTA |
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049-IBITINGA |
IACANGA |
1023-EMEF. JOSÉ FERRAZ DE SOUZA |
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051-IGUAPE |
IGUAPE |
1139-EE. BAIRRO DO JAIRÊ |
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IGUAPE |
1082-EE. SEBASTIANA MUNIZ PAIVA |
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052- ITAPETININGA |
ITAPETININGA |
1970-EMEF JOSÉ PIRES DE CAMPOS |
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ITAPETININGA |
2135-EMEIF BAIRRO DO RETIRO |
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SARAPUÍ |
1040-EMEF PROFa. HONORINA HOLTZ DO AMARAL |
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053-ITAPEVA |
ITAPEVA |
1074-EMEF. PROFA DIRCE LARA DA SILVA |
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NOVA CAMPINA |
1066-EE. SIMPLICIANO CAMPOLIM DE ALMEIDA |
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RIBEIRÃO BRANCO |
1015-EE. LUIZ JOSE DIAS |
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057-ITARARÉ |
BOM SUCESSO DE ITARARÉ |
1104-EE. PROF. APARÍCIO BIGLIA FILHO |
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065-JUNDIAÍ |
ITUPEVA |
ANTIGO POSTO ELEITORAL DE ITUPEVA |
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084-PARAIBUNA |
NATIVIDADE DA SERRA |
1058-ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO DA VARGEM GRANDE |
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NATIVIDADE DA SERRA |
1015-EE FIGUEIRA DE TOLEDO |
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NATIVIDADE DA SERRA |
1031-POUSO ALTO EMEF PROF. TERESA GARCIA MINARI |
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101- PRESIDENTE PRUDENTE |
PRESIDENTE PRUDENTE |
1228-E. E. JOÃO ALFREDO DA SILVA |
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106- RANCHARIA |
IEPÊ |
1015-EMEF. JOÃO ANTONIO RODRIGUES |
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QUATÁ |
1015-ESCOLA ESTADUAL PROF. FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA - CHIQUINHO |
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RANCHARIA |
1074-EE. JOÃO PEREZ SANTOS |
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116-SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
TAMBAÚ |
1040-EMEI MAESTRO VITÓRIO BARBIN |
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132-SÃO SEBASTIÃO |
SÃO SEBASTIÃO |
1171-EM PROF VILMA APARECIDA DE ALMEIDA RIBAS (BORACEIA) |
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1147-EE PROF SEBASTIANA COSTA BITTENCOURT (BARRA DO UNA) |
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1287-EM HENRIQUE TAVARES DE JESUS (BARRA DO SAHY) |
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1180-EM GUIOMAR APARECIDA DA C. SOUZA (BOIÇUCANGA) |
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1350-E.M. PROF.ANTÔNIO LUIZ MONTEIRO (BOIÇUCANGA) |
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PONTO DE ATENDIMENTO PÚBLICO DE BOIÇUCANGA |
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1457 EM PROF.NAIR RIBEIRO DE ALMEIDA (JUQUEHY) |
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1449-EM MATHEW LUCCA CARMO DAMASCENO (CAMBURI) |
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1260- EMEI ARCO IRIS (BAREQUEÇABA) |
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1201-EM PROF JOANA ALVES DOS REIS (CANTO DO MAR) |
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1120- EMEI SOLANGE DE PAULA(PÔNEI AZUL) (ENSEADA) |
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1368- EM PROF CYNTHIA CLIQUET LUCIANO (ENSEADA) |
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1155-EM PROFESSOR IRAYDES LOBO VIANNA REGO (ITATINGA) |
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1325 - EMEI ELEFANTE COLORIDO (JARAGUÁ) |
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1163- CRECHE DONA LAURINDA (MORRO DO ABRIGO) |
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1031EM PROF MARIA FRANCISCA S. TAVOLARO (PONTAL DA CRUZ) |
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1112- EMEI ALGODÃO DOCE (PONTAL DA CRUZ) |
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1279- EMEI LUCIANA DA SILVEIRA GONÇALVES (SÃO FRANCISCO) |
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1317- EM VERENA DE OLIVEIRA DORIA (TOPOLÂNDIA) |
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1376-EM PATRICIA VIVIANI SANTANA (TOPOLÂNDIA) |
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1236-EM JOÃO GABRIEL DE SANTANA (TOQUE-TOQUE PEQUENO) |
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1309-EMEI PROF EMÍLIA PINDER(VILA AMÉLIA) |
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1341-E.M. PROF. EDILEUSA BRASIL SOARES DE SOUZA(MARESIAS) |
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1430-CRECHE DE MARESIAS (GABRIEL ALMEIDA TEIXEIRA LOBO) (MARESIAS) |
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1392-ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PAÚBA (ANTIGA ESCOLINHA BOLINHA DE SABÃO) (PAÚBA) |
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132- SÃO SEBASTIÃO |
ILHABELA |
1074-EM PREF LEONARDO REALE (ARMAÇÃO) |
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1031-EE ANNA LEITE JULIÃO TORRES (BEXIGA) |
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1163-EM SEBASTIAO LEITE (BEXIGA) |
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1180-EM DERCY DE ANDRADE DE CASTRO (PORTINHO) |
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1082-EM PROF MÉRCIA DO NASCIMENTO DIAS (SACO DA CAPELA) |
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1198-E.M. PROF OPHELIA REALI MONTANHESI (ITAQUANDUBA) |
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1066-EM WALDEMAR BELISÁRIO (ITAQUANDUBA) |
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1171-EM PROF JOSÉ ANTONIO VERZEGNASSI (ÁGUA BRANCA) |
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1040-IETEC ILHABELA ESCOLA TÉCNICA (BARRA VELHA) |
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1120- EM DR SALVADOR ARENA(BARRA VELHA) |
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1139- EM PREF EURÍPEDES DA SILVA FERREIRA (BARRA VELHA) |
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1201 EM RUTH CARDOSO (BARRA VELHA) |
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1260- EM PAULO RENATO COSTA SOUZA (BARRA VELHA) |
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1015-EE DR GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS (PEREQUÊ) |
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1058-ACEI ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL(PEREQUÊ) |
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1155-EM PROF JOSÉ BENEDITO DE MORAES (REINO) |
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1252-EM SENADOR MAJOR OLIMPIO (REINO) |
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1090-EM PROF MARIA THEREZA DE FREITAS VIDAL (SÃO PEDRO) |
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1210-EM ANTÔNIO HONÓRIO DOS SANTOS (BONETE) |
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1228-CASTELHANOS |
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138-TANABI |
AMÉRICO DE CAMPOS |
1031-EE JOSÉ ABRÃO MELHEM |
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COSMORAMA |
1015-EE. PROF. ÁLVARO DUARTE DE ALMEIDA |
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139- TAQUARITINGA |
FERNANDO PRESTES |
1015-EE FRANCISCO SALLES ALMEIDA LEITE |
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CÂNDIDO RODRIGUES |
1015-EM RIZZIERI POLETTI |
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140-TATUÍ |
TORRE DE PEDRA |
1031-EE PROF RENATO ANGELINI |
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142-TIÊTE |
LARANJAL PAULISTA |
1058-EMEFEI JOÃO BRUNHEIRA |
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144- UBATUBA |
UBATUBA |
2038-EM DA LAGOINHA |
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145- CACHOEIRA PAULISTA |
CACHOEIRA PAULISTA |
1074-EE BAIRRO SÃO MIGUEL |
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SILVEIRAS |
1023-EM AURORA DE ANDRADE CARDOSO |
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SILVEIRAS |
1031-EE PROF HILDEBRANDO MARTINS SODERO |
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148-ELDORADO |
IPORANGA |
1015-EE NASCIMENTO SÁTIRO DA SILVA |
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ELDORADO |
1236-CENTRO COMUNITÁRIO DO QUILOMBO PEDRO CUBAS |
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ELDORADO |
1031-EE.MARIA JULIA DE FRANÇA SILVA |
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163- OSWALDO CRUZ |
SAGRES |
1015-EE PREFEITO WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA |
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165- PRESIDENTE BERNARDES |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
1023-EM PROF ZENÓBIA GREGÓRIO CAMPELO CABRAL |
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167- REGENTE FEIJÓ |
NANTES |
1015-EE. PROF. RAGE ANDERAOS |
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180-MARÍLIA |
OCAUÇU |
1023-EE PROFA ERMELINDA CLARICE SANCHES |
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191 - IBIÚNA |
IBIÚNA |
2054-ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO ANTONIO SOARES |
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2160-E.E. BAIRRO VERAVA |
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201- ITAPECERICA DA SERRA |
JUQUITIBA |
1031-OREDO RODRIGUES DA CRUZ - EE |
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215-ANGATUBA |
BURI |
1031-EMEF. CEL. VITALINO DE BARROS |
|
224-CARDOSO |
PALESTINA |
1015-ESCOLA ESTADUAL DR. BENTO FERRAZ |
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228- JACUPIRANGA |
BARRA DO TURVO |
1015-E. E. PROFESSOR LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO |
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232-PALMEIRA D'OESTE |
MARINÓPOLIS |
1015-EE ANTONIO MARIN CRUZ |
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APARECIDA D'OESTE |
1015-EE CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES |
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SÃO FRANCISCO |
1015-EE OSCAR ANTONIO DA COSTA |
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PALMEIRA D'OESTE |
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS- DISTRITO DE DALAS |
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236- TAQUARITUBA |
ITABERÁ |
1139-EE. AGROVILA III |
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1058-EE. BAIRRO ENGENHEIRO MAIA |
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241 - DOIS CÓRREGOS |
ITAPUÍ |
1023-EE SENADOR VICENTE PRADO |
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BOCAINA |
1031-EE PROF NELLY COLLEONE RAVGNOLLI |
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MINEIROS DO TIETÊ |
1023-EM. JOÃO DE MATTOS SILVEIRA |
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244- PIRACICABA |
CHARQUEADA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA |
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PIRACICABA |
1082-ESCOLA DE ENGENHARIA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO |
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1163- E.E PEDRO MORAES CAVALCANTE - DOIS CÓRREGOS PIRACICABA |
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PIRACICABA |
1252-ESCOLA SESI 085 |
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RIO DAS PEDRAS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS |
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272-SANTOS |
BERTIOGA |
PREFEITURA - CENTRO DE BERTIOGA(RUA LUIS PEREIRA DE CAMPOS, 135 CENTRO BERTIOGA) |
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RIVIERA DE SÃO LOURENÇO |
1031-EM GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR |
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290-ASSIS |
PEDRINHAS PAULISTA |
1015-EE. PROF. DR ANTONIO DE BENEDICTIS |
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CRUZÁLIA |
1015-EE. JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA |
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FLORÍNEA |
1058-E.E. NOÊMIA GARCIA CICILIATO |
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MARACAÍ |
1015-EE JOSÉ GONÇALVES DE MENDONÇA |
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TARUMÃ |
1066-E.M.E.F.E.I. MARIA ANTONIA BENELLI |
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301 - AVARÉ |
PARANAPANEMA |
1031-EE. HOLAMBRA II |
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313-OURINHOS |
RIBEIRÃO DO SUL |
1031-EMEF PROF SAMUEL PEREIRA DE LIMA |
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CANITAR |
1066-EMEF LUIZ GIMENEZI |
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CHAVANTES |
1058-EMEF DR. JOÃO BATISTA MELLO PEIXOTO JR. |
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CHAVANTES |
1031-EE. DR. ERNESTO FONSECA |
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SALTO GRANDE |
1040-EM. PROFA. THEREZA FAVALI POCAY SALTO GRANDE |
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SALTO GRANDE |
1023-EM. PROFA. CORALY DE SOUZA FREIRE |
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314- TREMEMBÉ |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
1031-E.E. PROF. JOSÉ MARIA PRIANTE |
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318-SÃO MIGUEL ARCANJO |
PILAR DO SUL |
FÓRUM DE PILAR DO SUL |
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330-TEODORO SAMPAIO |
ROSANA |
1074-EE. PROFA. MARIA AUDENIR DE CARVALHO |
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EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA |
1031-EMEF. LÚCIO MONTEIRO |
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342- SOROCABA |
SOROCABA |
2216-EE. DR. GUALBERTO MOREIRA |
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343-SOROCABA |
SOROCABA |
1198-EM PROF FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA |
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1384-EM JOSÉ MENDES |
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1171-EM PROF MESSIAS RIBEIRO DE NORONHA CUNHA (CEI - 08) |
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1309-EM MARIA DOMINGAS TÓTORA DE GOES (CEI-19) |
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1457-E.M. PROFª DARLENE DEVASTO |
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1120-EM FRANCISCA MOURA PEREIRA DA SILVA (CEI-07) |
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350-SÃO PAULO |
SAPOPEMBA |
2470-EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS |
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2437-EE AROLDO DE AZEVEDO |
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1015-EE. PROF. VICTOR MIGUEL ROMANO |
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1104-EMEF. ALTINO ARANTES |
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1112-EMEF. ÁLVARES DE AZEVEDO |
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1198-EMEF. PROF. HENRIQUE MÉLEGA |
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356-SOROCABA |
SOROCABA |
1333-EM PROF INÊS RODRIGUES CESAROTTI |
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1503-EM PROF BASÍLIO DA COSTA DAEMON |
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1287-EM LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES |
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371-SÃO PAULO |
GRAJAÚ |
2143-EE. PROF. ADRIÃO BERNARDES |
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381-SÃO PAULO |
PARELHEIROS |
1597-CEU CEI PARELHEIROS |
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383-SANTO ANDRÉ |
PARANAPIACABA |
1279-EMEIEF. PARANAPIACABA |
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383-SANTO ANDRÉ |
SANTO ANDRÉ |
1058-EE. PROF MIQUELINA PEDROSO MAGNANI |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 180, de 27.8.2026, p. 23-33.