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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a transmissão dos arquivos de resultado da urna eletrônica nas Eleições Gerais de 2026, com o uso das Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect e Coletor, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 225234 e 238 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, e a necessidade de otimizar os trabalhos das Juntas Eleitorais e reduzir o tempo de apuração e totalização dos resultados da eleição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, incisos III, V e XII, C/C com o artigo 41, § 1º da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a transmissão dos arquivos da urna eletrônica nas Eleições Gerais de 2026, com uso das Soluções Tecnológicas do TSE.

Parágrafo único.  As soluções tecnológicas são:

I – JE-Connect; e

II – Coletor coleta dos arquivos de urna e gravação em repositório por ele gerenciado.

Art. 2º  Fica autorizada a adoção das Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect ou Coletor em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral, designados como pontos de transmissão e de coleta que estão relacionados no Anexo I, para transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da eleição contidos nas mídias de resultado, no dia 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e no dia 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.

§ 1º  Na hipótese de não ser possível a transmissão dos arquivos de resultado da eleição contidos nas mídias de resultado por meio do JE-Connect o (a) técnico(a) designado(a) poderá utilizar o Coletor como solução de contingência daquela, e vice-versa, no caso da tentativa de transmissão ter se iniciado com a utilização do Coletor.

§ 2º  Na ocorrência de motivo de força maior, caso fortuito ou eventos que impliquem em impedimento técnico ou operacional que inviabilizem a transmissão ou a coleta do ponto de origem, fica autorizada a transmissão ou a coleta dos arquivos de urna por meio das Soluções Tecnológicas do TSE em outro Local que conste do ANEXO I na hipótese de encontrar-se prejudicada a transmissão ou a coleta no Local de origem desses arquivos.

§ 3º  O(A) técnico(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral responsável pela operação das Soluções Tecnológicas do TSE do Local cuja transmissão ou coleta encontra-se prejudicada deverá comunicar previamente ao chefe do cartório da Zona Eleitoral à qual o Local pertence informando o motivo da impossibilidade da transmissão ou coleta no local de origem e em qual Local dentre os que constam do ANEXO I será realizada a transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da urna com uso de uma das Soluções Tecnológicas do TSE.

§ 4º  O(A) chefe do cartório da Zona Eleitoral responsável pelo ponto de transmissão ou coleta original poderá autorizar a realização do procedimento no local indicado pelo(a) técnico(a), optar por outro ponto constante do ANEXO I ou, ainda, orientar o envio das mídias de resultado diretamente para a sede do cartório, visando à alternativa que mais agilize o envio dos resultados.

§ 5º  O(A) chefe do cartório da Zona Eleitoral responsável pelo ponto de transmissão ou coleta original informará à Seção de Apoio aos Sistemas Eleitorais - SESELE do TRE-SP, pelo CANAL DE COMUNICAÇÃO Google Chat Projeto JE-Connect 2026, o motivo da impossibilidade da transmissão ou coleta no local de origem e em qual ponto o procedimento será concluído, especificando se a transmissão ou coleta ocorrerá em outro local do ANEXO I (com uso de uma das Soluções Tecnológicas do TSE) ou na sede do cartório (via Sistema Transportador Desktop).

§ 6º  A autorização a que se refere o caput não abrange as seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º  Para transmissão ou coleta dos arquivos serão utilizados equipamentos da Justiça Eleitoral e, como contingência, os microcomputadores disponíveis no próprio local de transmissão, previamente requisitados e identificados pela Justiça Eleitoral, bem como a infraestrutura de comunicação de dados existente no estabelecimento.

Parágrafo único.  A transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da eleição, a partir dos locais relacionados no ANEXO I, dependerá da disponibilidade de microcomputadores que atendam aos requisitos técnicos definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e de conexão à internet.

Art. 4º  Incumbirá ao(à) Juiz(a) Eleitoral da jurisdição proceder à requisição dos microcomputadores que serão utilizados como contingência e da liberação de acesso à internet.

Parágrafo único.  Nos microcomputadores requisitados para uso da Justiça Eleitoral em caso de contingência, não serão instalados quaisquer sistemas eleitorais.

Art. 5º  Caberá ao(à) Juiz(a) Eleitoral designar o(a) técnico(a) responsável pela transmissão ou coleta dos arquivos de urna.

§ 1º  A designação poderá recair sobre o(a) apoio logístico, em funcionários(as) do próprio local ou auxiliar designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, o(a) qual deverá, preferencialmente, possuir conhecimento básico de informática.

§ 2º  Não poderão exercer a função de técnico(a) os(as) candidatos(as) a cargo eletivo, seu(sua) cônjuge, companheiro(a) e parentes consanguíneos(as) ou afins até o segundo grau; os(as) membros(as) de diretórios de partido político ou federação de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários (as) no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo; e os(as) eleitores(as) menores de 18 anos.

§ 3º  Contra as designações dos(as) técnicos(as), qualquer candidato(a), partido político, federação de partidos, coligação ou o Ministério Público poderá oferecer impugnação motivada ao(à) Juiz(a) Eleitoral, no prazo de até 3 (três) dias contados da publicação do edital, devendo a decisão ser proferida no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

Art. 6º  Compete ao(à) técnico(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral:

I – participar dos treinamentos para os quais for convocado(a) pelo Juízo Eleitoral;

II – proceder à vistoria no local de transmissão ou coleta de dados, na antevéspera e/ou na véspera da eleição, certificando-se do perfeito funcionamento dos equipamentos disponibilizados para este fim;

III – realizar os testes de transmissão e coleta nos dias e horários convencionados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e

IV – responsabilizar-se pela guarda e pelo uso das mídias de ativação da solução JE-Connect e de seus conteúdos, bem como dados do Identificador e PIN que lhe foram confiados para acessar o coletor.

Art. 7º  As Zonas Eleitorais definirão plano de contingência informando o local onde será realizada a transmissão ou coleta dos dados, na hipótese de ocorrer, no dia da eleição, falha na conexão à internet ou outro problema que inviabilize a transmissão ou coleta a partir de um determinado local.

Parágrafo único.  Nos locais especificados no plano de contingência como ponto de transmissão ou coleta dos dados de mais de um local de votação, incumbirá ao(a) técnico(a) designado(a) pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, antes de encerrar os trabalhos, certificar-se de que os locais a ele vinculados já concluíram as respectivas transmissões ou coletas.

Art. 8º  Caberá ao(à) Juiz(a) Eleitoral da jurisdição dar ampla divulgação dos locais de votação que terão a transmissão ou coleta dos arquivos de eleição em local distinto de funcionamento da Junta Eleitoral, mediante a publicação de edital até o dia 25 de setembro de 2026, do qual deverá constar obrigatoriamente:

I – os pontos designados para a transmissão ou coleta dos arquivos de resultado da eleição fora do ambiente do cartório eleitoral, com o respectivo endereço;

II – a relação dos locais de votação que terão seus arquivos de resultado da eleição transmitidos ou coletados a partir de cada um dos pontos designados;

III – o nome do(a) técnico(a) responsável pela transmissão ou coleta dos arquivos de resultado e demais arquivos de urna em cada ponto de transmissão ou coleta; e

IV – os locais definidos como contingência para cada um dos pontos designados para transmissão ou coleta.

§ 1º  O edital a que se refere o caput será publicado no Sistema Editais, cujas publicações ficarão disponíveis ao público externo em https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026/eleicoes-2026

Art. 9º  No dia da eleição, encerrada a votação, o(a) técnico(a) designado(a) deverá proceder à imediata transmissão ou coleta dos arquivos contidos na(s) mídia(s) de resultado - MR da(s) urna (s) eletrônica(s), mediante o uso das Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect ou Coletor, utilizando os equipamentos da Justiça Eleitoral ou recursos do próprio local (conexão à internet e microcomputador, se for o caso), previamente configurados de acordo com as instruções técnicas dadas pela Justiça Eleitoral.

§ 1º  O(A) técnico(a) designado(a) deverá permanecer no ponto de transmissão ou coleta até a conclusão dos trabalhos, assegurando que todas as mídias de resultado de todos os locais de votação sob sua responsabilidade sejam transmitidas ou coletadas.

§ 2º  Na hipótese de verificação de erro na leitura da mídia, o procedimento de recuperação dos dados de resultado das urnas por meio do Sistema Recuperador de Dados (RED) e respectiva transmissão será realizado no local de funcionamento da Junta Eleitoral.

Art. 10.  No dia da eleição, quaisquer incidentes ocorridos no ponto de transmissão ou coleta, inclusive eventuais reclamações dos(das) fiscais, deverão ser reportadas ao(à) Presidente da Junta Eleitoral, a quem competirá solucionar o caso, o que não inviabilizará a continuidade da transmissão ou coleta dos resultados a partir do referido ponto.

Art. 11.  Na hipótese de existirem, nos Municípios indicados no ANEXO I, seções eleitorais que passarem para o sistema manual de votação, a apuração dos votos será feita exclusivamente pela Junta Eleitoral respectiva.

Art. 12.  É facultado aos(às) fiscais dos partidos políticos, federações de partido e coligações, ao(à) representante do Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras, o acompanhamento da execução dos procedimentos de transmissão ou coleta com uso de uma das Soluções Tecnológicas do TSE.

§ 1º  Cada partido político, federação de partido ou coligação poderá nomear até três fiscais para acompanhar os trabalhos de transmissão ou coleta, atuando um(a) de cada vez, mantendo-se a ordem no local de transmissão ou de coleta.

§ 2º  A critério dos partidos políticos, federações de partidos e coligações poderão ser aproveitados os(as) mesmos(as) fiscais nomeados (as) para realizar a fiscalização perante as mesas receptoras.

§ 3º  Aplicam-se aos(às) fiscais os impedimentos previstos no art. 175, § 5º, da Resolução TSE nº 23.751/2026.

§ 4º  Os(As) fiscais dos partidos políticos, federações de partidos e das coligações serão posicionados(as) de modo que possam observar a transmissão ou coleta dos dados, não podendo, contudo, interferir nos trabalhos.

Art. 13.  Aplicam-se às Soluções Tecnológicas do TSE JE-Connect ou Coletor, no que couber, os procedimentos de verificação estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 14.  Os dispositivos, de patrimônio do TRE-SP, preparados para serem utilizados na transmissão ou coleta de arquivos da eleição, no 1º e no eventual 2º turno, deverão ser preservados no Cartório Eleitoral até 12 de janeiro de 2027.

Parágrafo único.  Os dispositivos pendrives e seus respectivos chaveiros de identificação recebidos para transmissão de arquivos da eleição deverão ser guardados sob responsabilidade do Cartório Eleitoral até a solicitação para devolução.

Art. 15.  O Anexo I desta Resolução poderá ser alterado por ato do Presidente.

Art. 16.  Fica revogada a Resolução TRE-SP nº 643/2024 de 16 de julho de 2024.

Art. 17.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026.

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ROBERTO MAIA FILHO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

JUÍZA MARIA CLÁUDIA BEDOTTI

JUIZ REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO

JUÍZA DANYELLE DA SILVA GALVÃO

JUÍZA FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI

ANEXO I

LOCAIS DE TRANSMISSÃO E DE COLETA QUE UTILIZARÃO A SOLUÇÃO JE-CONNECT OU COLETOR

ZE

NOME DA ZE / MUNICÍPIO DO PONTO DE TRANSMISSÃO E DE COLETA

PONTOS DE TRANSMISSÃO E DE COLETA

010 - APIAÍ

BARRA DO CHAPÉU

1120-EE PAULO FRANCISCO DE ASSIS

018-BANANAL

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

1015-EMEF CÔNEGO BENEDITO GOMES FRANÇA

025-BIRIGUI

CLEMENTINA

1023-EE MARIA DE FÁTIMA GOMES ALVES

036-CANANÉIA

CANANÉIA

1031-E.E. GENI CUNHA

037 - CAPÃO BONITO

CAPÃO BONITO

1139- EM.DONA CLEMENTINA CORREA DE ALMEIDA-BAIRRO APIAÍ MIRIM

 

CAPÃO BONITO

1147-EM.CACILDA DOS SANTOS BAIRRO TAQUARAL

 

GUAPIARA

1090-EMEIEF PROFA BERTHA RAATZ DE OLIVEIRA QUEIROZ -

 

RIBEIRÃO GRANDE

1015-EMEF JOAQUIM EZEQUIEL DA COSTA (BOA VISTA INTERVALES)

 

RIBEIRÃO GRANDE

1066-EE OSCAR KURTZ DE CAMARGO

041 CONCHAS

ANHEMBI

1015-EE VALENTIM DO AMARAL

 

ANHEMBI

1023-EMEF DALVA CALHIM ABUD

 

BOFETE

1015-EE ANSELMO BERTONCINI

042-CRUZEIRO

QUELUZ

1074-EM ARCO-IRIS

043-CUNHA

CUNHA

1058-EE. BAIRRO DA BOCAINA

 

CUNHA

1090-EMEF. BAIRRO DA SERRA DO INDAIÁ

 

CUNHA

1031-EE GERALDO COSTA

049-IBITINGA

IACANGA

1023-EMEF. JOSÉ FERRAZ DE SOUZA

051-IGUAPE

IGUAPE

1139-EE. BAIRRO DO JAIRÊ

 

IGUAPE

1082-EE. SEBASTIANA MUNIZ PAIVA

052- ITAPETININGA

ITAPETININGA

1970-EMEF JOSÉ PIRES DE CAMPOS

 

ITAPETININGA

2135-EMEIF BAIRRO DO RETIRO

 

SARAPUÍ

1040-EMEF PROFa. HONORINA HOLTZ DO AMARAL

053-ITAPEVA

ITAPEVA

1074-EMEF. PROFA DIRCE LARA DA SILVA

 

NOVA CAMPINA

1066-EE. SIMPLICIANO CAMPOLIM DE ALMEIDA

 

RIBEIRÃO BRANCO

1015-EE. LUIZ JOSE DIAS

057-ITARARÉ

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

1104-EE. PROF. APARÍCIO BIGLIA FILHO

065-JUNDIAÍ

ITUPEVA

ANTIGO POSTO ELEITORAL DE ITUPEVA

084-PARAIBUNA

NATIVIDADE DA SERRA

1058-ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO DA VARGEM GRANDE

 

NATIVIDADE DA SERRA

1015-EE FIGUEIRA DE TOLEDO

 

NATIVIDADE DA SERRA

1031-POUSO ALTO EMEF PROF. TERESA GARCIA MINARI

101- PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

1228-E. E. JOÃO ALFREDO DA SILVA

106- RANCHARIA

IEPÊ

1015-EMEF. JOÃO ANTONIO RODRIGUES

 

QUATÁ

1015-ESCOLA ESTADUAL PROF. FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA - CHIQUINHO

 

RANCHARIA

1074-EE. JOÃO PEREZ SANTOS

116-SANTA RITA DO PASSA QUATRO

TAMBAÚ

1040-EMEI MAESTRO VITÓRIO BARBIN

132-SÃO SEBASTIÃO

SÃO SEBASTIÃO

1171-EM PROF VILMA APARECIDA DE ALMEIDA RIBAS (BORACEIA)

 

 

1147-EE PROF SEBASTIANA COSTA BITTENCOURT (BARRA DO UNA)

 

 

1287-EM HENRIQUE TAVARES DE JESUS (BARRA DO SAHY)

 

 

1180-EM GUIOMAR APARECIDA DA C. SOUZA (BOIÇUCANGA)

 

 

1350-E.M. PROF.ANTÔNIO LUIZ MONTEIRO (BOIÇUCANGA)

 

 

PONTO DE ATENDIMENTO PÚBLICO DE BOIÇUCANGA

 

 

1457 EM PROF.NAIR RIBEIRO DE ALMEIDA (JUQUEHY)

 

 

1449-EM MATHEW LUCCA CARMO DAMASCENO (CAMBURI)

 

 

1260- EMEI ARCO IRIS (BAREQUEÇABA)

 

 

1201-EM PROF JOANA ALVES DOS REIS (CANTO DO MAR)

 

 

1120- EMEI SOLANGE DE PAULA(PÔNEI AZUL) (ENSEADA)

 

 

1368- EM PROF CYNTHIA CLIQUET LUCIANO (ENSEADA)

 

 

1155-EM PROFESSOR IRAYDES LOBO VIANNA REGO (ITATINGA)

 

 

1325 - EMEI ELEFANTE COLORIDO (JARAGUÁ)

 

 

1163- CRECHE DONA LAURINDA (MORRO DO ABRIGO)

 

 

1031EM PROF MARIA FRANCISCA S. TAVOLARO (PONTAL DA CRUZ)

 

 

1112- EMEI ALGODÃO DOCE (PONTAL DA CRUZ)

 

 

1279- EMEI LUCIANA DA SILVEIRA GONÇALVES (SÃO FRANCISCO)

 

 

1317- EM VERENA DE OLIVEIRA DORIA (TOPOLÂNDIA)

 

 

1376-EM PATRICIA VIVIANI SANTANA (TOPOLÂNDIA)

 

 

1236-EM JOÃO GABRIEL DE SANTANA (TOQUE-TOQUE PEQUENO)

 

 

1309-EMEI PROF EMÍLIA PINDER(VILA AMÉLIA)

 

 

1341-E.M. PROF. EDILEUSA BRASIL SOARES DE SOUZA(MARESIAS)

 

 

1430-CRECHE DE MARESIAS (GABRIEL ALMEIDA TEIXEIRA LOBO) (MARESIAS)

 

 

1392-ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PAÚBA (ANTIGA ESCOLINHA BOLINHA DE SABÃO) (PAÚBA)

132- SÃO SEBASTIÃO

ILHABELA

1074-EM PREF LEONARDO REALE (ARMAÇÃO)

 

 

1031-EE ANNA LEITE JULIÃO TORRES (BEXIGA)

 

 

1163-EM SEBASTIAO LEITE (BEXIGA)

 

 

1180-EM DERCY DE ANDRADE DE CASTRO (PORTINHO)

 

 

1082-EM PROF MÉRCIA DO NASCIMENTO DIAS (SACO DA CAPELA)

 

 

1198-E.M. PROF OPHELIA REALI MONTANHESI (ITAQUANDUBA)

 

 

1066-EM WALDEMAR BELISÁRIO (ITAQUANDUBA)

 

 

1171-EM PROF JOSÉ ANTONIO VERZEGNASSI (ÁGUA BRANCA)

 

 

1040-IETEC ILHABELA ESCOLA TÉCNICA (BARRA VELHA)

 

 

1120- EM DR SALVADOR ARENA(BARRA VELHA)

 

 

1139- EM PREF EURÍPEDES DA SILVA FERREIRA (BARRA VELHA)

 

 

1201 EM RUTH CARDOSO (BARRA VELHA)

 

 

1260- EM PAULO RENATO COSTA SOUZA (BARRA VELHA)

 

 

1015-EE DR GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS (PEREQUÊ)

 

 

1058-ACEI ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL(PEREQUÊ)

 

 

1155-EM PROF JOSÉ BENEDITO DE MORAES (REINO)

 

 

1252-EM SENADOR MAJOR OLIMPIO (REINO)

 

 

1090-EM PROF MARIA THEREZA DE FREITAS VIDAL (SÃO PEDRO)

 

 

1210-EM ANTÔNIO HONÓRIO DOS SANTOS (BONETE)

 

 

1228-CASTELHANOS

138-TANABI

AMÉRICO DE CAMPOS

1031-EE JOSÉ ABRÃO MELHEM

 

COSMORAMA

1015-EE. PROF. ÁLVARO DUARTE DE ALMEIDA

139- TAQUARITINGA

FERNANDO PRESTES

1015-EE FRANCISCO SALLES ALMEIDA LEITE

 

CÂNDIDO RODRIGUES

1015-EM RIZZIERI POLETTI

140-TATUÍ

TORRE DE PEDRA

1031-EE PROF RENATO ANGELINI

142-TIÊTE

LARANJAL PAULISTA

1058-EMEFEI JOÃO BRUNHEIRA

144- UBATUBA

UBATUBA

2038-EM DA LAGOINHA

145- CACHOEIRA PAULISTA

CACHOEIRA PAULISTA

1074-EE BAIRRO SÃO MIGUEL

 

SILVEIRAS

1023-EM AURORA DE ANDRADE CARDOSO

 

SILVEIRAS

1031-EE PROF HILDEBRANDO MARTINS SODERO

148-ELDORADO

IPORANGA

1015-EE NASCIMENTO SÁTIRO DA SILVA

 

ELDORADO

1236-CENTRO COMUNITÁRIO DO QUILOMBO PEDRO CUBAS

 

ELDORADO

1031-EE.MARIA JULIA DE FRANÇA SILVA

163- OSWALDO CRUZ

SAGRES

1015-EE PREFEITO WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA

165- PRESIDENTE BERNARDES

MIRANTE DO PARANAPANEMA

1023-EM PROF ZENÓBIA GREGÓRIO CAMPELO CABRAL

167- REGENTE FEIJÓ

NANTES

1015-EE. PROF. RAGE ANDERAOS

180-MARÍLIA

OCAUÇU

1023-EE PROFA ERMELINDA CLARICE SANCHES

191 - IBIÚNA

IBIÚNA

2054-ESCOLA MUNICIPAL WALDOMIRO ANTONIO SOARES

 

 

2160-E.E. BAIRRO VERAVA

201- ITAPECERICA DA SERRA

JUQUITIBA

1031-OREDO RODRIGUES DA CRUZ - EE

215-ANGATUBA

BURI

1031-EMEF. CEL. VITALINO DE BARROS

224-CARDOSO

PALESTINA

1015-ESCOLA ESTADUAL DR. BENTO FERRAZ

228- JACUPIRANGA

BARRA DO TURVO

1015-E. E. PROFESSOR LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO

232-PALMEIRA D'OESTE

MARINÓPOLIS

1015-EE ANTONIO MARIN CRUZ

 

APARECIDA D'OESTE

1015-EE CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES

 

SÃO FRANCISCO

1015-EE OSCAR ANTONIO DA COSTA

 

PALMEIRA D'OESTE

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS- DISTRITO DE DALAS

236- TAQUARITUBA

ITABERÁ

1139-EE. AGROVILA III

 

 

1058-EE. BAIRRO ENGENHEIRO MAIA

241 - DOIS CÓRREGOS

ITAPUÍ

1023-EE SENADOR VICENTE PRADO

 

BOCAINA

1031-EE PROF NELLY COLLEONE RAVGNOLLI

 

MINEIROS DO TIETÊ

1023-EM. JOÃO DE MATTOS SILVEIRA

244- PIRACICABA

CHARQUEADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADA

 

PIRACICABA

1082-ESCOLA DE ENGENHARIA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO

 

 

1163- E.E PEDRO MORAES CAVALCANTE - DOIS CÓRREGOS PIRACICABA

 

PIRACICABA

1252-ESCOLA SESI 085

 

RIO DAS PEDRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS

272-SANTOS

BERTIOGA

PREFEITURA - CENTRO DE BERTIOGA(RUA LUIS PEREIRA DE CAMPOS, 135 CENTRO BERTIOGA)

 

RIVIERA DE SÃO LOURENÇO

1031-EM GOVERNADOR MÁRIO COVAS JÚNIOR

290-ASSIS

PEDRINHAS PAULISTA

1015-EE. PROF. DR ANTONIO DE BENEDICTIS

 

CRUZÁLIA

1015-EE. JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

 

FLORÍNEA

1058-E.E. NOÊMIA GARCIA CICILIATO

 

MARACAÍ

1015-EE JOSÉ GONÇALVES DE MENDONÇA

 

TARUMÃ

1066-E.M.E.F.E.I. MARIA ANTONIA BENELLI

301 - AVARÉ

PARANAPANEMA

1031-EE. HOLAMBRA II

313-OURINHOS

RIBEIRÃO DO SUL

1031-EMEF PROF SAMUEL PEREIRA DE LIMA

 

CANITAR

1066-EMEF LUIZ GIMENEZI

 

CHAVANTES

1058-EMEF DR. JOÃO BATISTA MELLO PEIXOTO JR.

 

CHAVANTES

1031-EE. DR. ERNESTO FONSECA

 

SALTO GRANDE

1040-EM. PROFA. THEREZA FAVALI POCAY SALTO GRANDE

 

SALTO GRANDE

1023-EM. PROFA. CORALY DE SOUZA FREIRE

314- TREMEMBÉ

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

1031-E.E. PROF. JOSÉ MARIA PRIANTE

318-SÃO MIGUEL ARCANJO

PILAR DO SUL

FÓRUM DE PILAR DO SUL

330-TEODORO SAMPAIO

ROSANA

1074-EE. PROFA. MARIA AUDENIR DE CARVALHO

 

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

1031-EMEF. LÚCIO MONTEIRO

342- SOROCABA

SOROCABA

2216-EE. DR. GUALBERTO MOREIRA

343-SOROCABA

SOROCABA

1198-EM PROF FLÁVIO DE SOUZA NOGUEIRA

 

 

1384-EM JOSÉ MENDES

 

 

1171-EM PROF MESSIAS RIBEIRO DE NORONHA CUNHA (CEI - 08)

 

 

1309-EM MARIA DOMINGAS TÓTORA DE GOES (CEI-19)

 

 

1457-E.M. PROFª DARLENE DEVASTO

 

 

1120-EM FRANCISCA MOURA PEREIRA DA SILVA (CEI-07)

350-SÃO PAULO

SAPOPEMBA

2470-EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS

 

 

2437-EE AROLDO DE AZEVEDO

 

 

1015-EE. PROF. VICTOR MIGUEL ROMANO

 

 

1104-EMEF. ALTINO ARANTES

 

 

1112-EMEF. ÁLVARES DE AZEVEDO

 

 

1198-EMEF. PROF. HENRIQUE MÉLEGA

356-SOROCABA

SOROCABA

1333-EM PROF INÊS RODRIGUES CESAROTTI

 

 

1503-EM PROF BASÍLIO DA COSTA DAEMON

 

 

1287-EM LEDA THEREZINHA BORGHESI RODRIGUES

371-SÃO PAULO

GRAJAÚ

2143-EE. PROF. ADRIÃO BERNARDES

381-SÃO PAULO

PARELHEIROS

1597-CEU CEI PARELHEIROS

383-SANTO ANDRÉ

PARANAPIACABA

1279-EMEIEF. PARANAPIACABA

383-SANTO ANDRÉ

SANTO ANDRÉ

1058-EE. PROF MIQUELINA PEDROSO MAGNANI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 180, de 27.8.2026, p. 23-33.

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