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Composição atual e anteriores do Tribunal

MEMBROS EFETIVOS
DESEMBARGADORES:

José Antonio Encinas Manfré

Presidente

2º Biênio: 18/12/2025 a 17/12/2027

Email: presidencia@tre-sp.jus.br

Telefone: (11) 3130-2430

Roberto Maia Filho

Vice-Presidente e Corregedor

1º Biênio: 18/12/2025 a 17/12/2027

Email: cre@tre-sp.jus.br

Telefone: (11) 3130-2361

JUÍZES DE DIREITO:

Maria Cláudia Bedotti

2º Biênio: 07/02/2025 a 06/02/2027

Email: gabjd2@tre-sp.jus.br

Telefone: (11) 3130-2039

Regis de Castilho Barbosa Filho

2º Biênio: 15/06/2025 a 14/06/2027

Email: gabjd1@tre-sp.jus.br

Telefone: (11) 3130-2009

JURISTAS:

Claudio José Langroiva Pereira

 1º Biênio: 20/08/2024 a 19/08/2026

 Email: gabjur2@tre-sp.jus.br

 Telefone: (11) 3130-2019

JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL:

Mairan Gonçalves Maia Júnior

 1º Biênio: 12/08/2025 a 11/08/2027

 Email: gabdtrf@tre-sp.jus.br

 Telefone: (11) 3130-2379

MEMBROS SUBSTITUTOS
DESEMBARGADORES:

Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi

 2º Biênio: 14/03/2026 a 13/03/2028

Francisco Carlos Inouye Shintate

 1º Biênio: 12/03/2026 a 11/03/2028

JUÍZES DE DIREITO:

Maria Domitila Prado Manssur

2º Biênio: 29/06/2025 a 28/06/2027

Ronnie Herbert Barros Soares

2º Biênio: 27/02/2026 a 26/02/2028

JURISTAS:

Danyelle da Silva Galvão

2° Biênio: 21/08/2025 a 20/08/2027 

JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL:

Nino Oliveira Toldo

1º Biênio: 12/08/2025 a 11/08/2027

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Biênio: 01/11/2025 a 31/10/2027

Paulo Taubemblatt

Procurador Regional Eleitoral Titular

José Ricardo Meirelles

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Nos termos do artigo 120, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são assim constituídos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo próprio Tribunal, dentre os desembargadores. No TRE/SP, o Vice-Presidente acumula a função de Corregedor Regional Eleitoral.

Vale ressaltar que os juízes eleitorais, salvo motivo justificado, atuam por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria, conforme dispõe o artigo 121, parágrafo 2º, também da Constituição Federal.

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