David Diniz Dantas

 

Cargo: Juiz Substituto. 

Origem: Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

Período: 1° Biênio: 06/08/2019 a 05/08/2019.

 

Formação:

Graduação, mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Tese de doutorado - “Concretização dos Princípios Constitucionais” aprovada com grau de “Distinção”.

 

Trajetória:

Procurador do Município de São Paulo – 1982/1983. Aprovado em primeiro lugar no concurso de ingresso.

Juiz de Direito (TJ-SP), Concurso n. 148  – 1983/1992.

Juiz Federal – 1992/2013. Aprovado em primeiro lugar no concurso de ingresso (Brasília, DF -1992)

Promovido para juiz do do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região desde outubro/2013, pelo critério de merecimento qualificado (presença em 3 listas de merecimento consecutivas), sendo atual presidente da 8ª Turma daquela corte federal.

Professor Doutor de “Instituições de Direito”  na Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto (Primeiro colocado no concurso de ingresso na carreira docente da USP), atuando na Faculdade de Economia e Administração da USP-Ribeirão Preto (FEA-RP-USP)

Membro  efetivo da XIX Banca do concurso de ingresso na carreira de juiz federal (TRF3). Responsável por Direito Constitucional e Formação Humanística.

Juiz do TRF3  em auxílio às Inspeções nos TRFs do País junto à Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF) (2018-2020)

Promoveu diversos seminários na Escola de Magistrados do TRF3.

 

Livro publicado: 

“Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo – Teoria e Casos Práticos” (originado na tese de doutorado) -  2001 – Madras editora.