TRE-SP retoma sustentações orais de forma presencial em 4 de abril

Advogados e advogadas ainda poderão optar pelo serviço virtual

Advogados e advogadas ainda poderão optar pelo serviço virtual

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução nº 577/2022, que disciplina as sessões presenciais e telepresenciais, assim como as formas de inscrição para sustentação oral nessas duas modalidades.

Na prática, as advogadas e os advogados que desejem fazer sustentação oral vão ter a possibilidade de participar das sessões de maneira presencial ou virtual, sem que haja prejuízo à realização dos julgamentos. Essa faculdade se estende também aos membros da Corte.

O novo regramento entra em vigor dia 4 de abril, revogando as Resoluções nº 489/2020 e 492/2020.

 

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