Para garantir direito de partidos, TRE amplia limite diário de propaganda partidária

PSC e NOVO poderão veicular suas inserções estaduais neste semestre

Propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa terça-feira (08), deferiu parcialmente pedidos de inserções de propaganda partidária do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Novo, para permitir que as inserções sejam veiculadas apesar do preenchimento completo de todas as vagas disponíveis no calendário.

Diante de uma lacuna jurídica a respeito do procedimento em casos de esgotamento de vagas para as inserções, a Corte buscou uma solução capaz de conferir maior efetividade para garantir o direito legal das agremiações de divulgarem suas inserções, neste caso, o alargamento do tempo de propaganda em cada rede, limitados a 5 minutos por dia, distribuídos em 10 inserções de 30 segundos, conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

As duas decisões tiveram base na própria legislação partidária, que garante o direito de exibição de propaganda às agremiações que cumpram requisitos constitucionais e legais, como é o caso do PSC e do NOVO.

Assim, os dois partidos terão direito a duas inserções diárias de 30 segundos cada um. Ao PSC foi autorizada a veiculação nos dias 30 de março, 1º, 4, 6 e 8 de abril; enquanto as inserções do Partido Novo foram autorizadas nos dias 18, 21, 23, 25 e 28 de março. Para tanto, as agremiações deverão comunicar as emissoras que escolherem com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação.

As solicitações do PSC e do Partido Novo estão contidas, respectivamente, nos processos nº 0600070-67.2022.6.26.0000 e 0600072-37.2022.6.26.0000. Confira aqui.

Confira a Lei dos Partidos Políticos aqui.

Confira a Resolução TSE 23.679/22, que regulamenta a propaganda partidária.

 

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