Plano de retorno gradual é atualizado com regras de acesso aos prédios do Tribunal

Exibição do comprovante vacinal será obrigatório

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

A partir desta sexta-feira (8), fica vinculada a permissão de ingresso às unidades da Justiça Eleitoral (JE) paulista à comprovação de, ao menos, uma dose da vacina contra a Covid-19. A obrigatoriedade de verificação do status vacinal de servidores, magistrados e qualquer pessoa maior de 12 anos para acesso à JE foi aprovada na sessão desta quarta-feira, por meio da Res. 564/21.

A norma determinou, ainda, a presença de ao menos uma servidora ou um servidor trabalhando de forma presencial em cada unidade da Secretaria do Tribunal, de segunda a sexta-feira. Esse mesmo quórum mínimo já estava estabelecido para os cartórios eleitorais de todo o Estado e permanece inalterado. O funcionamento dos postos e pontos de atendimento continua a critério da juíza ou do juiz eleitoral local.

Regras para acesso ao Tribunal
Com a exigência de vacinação, qualquer pessoa com mais de 12 anos terá que exibir um comprovante de vacinação contra a Covid-19, ao menos da primeira dose, e ainda um documento oficial com foto.

A comprovação vacinal poderá ser realizada por meio de comprovante impresso, emitido no momento da vacinação, ou por certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte Sus), ou de outro aplicativo oficial disponível.

Processos
As partes interessadas em processos poderão ser atendidas via Balcão Virtual, das 12h às 18h ou ainda por e-mail. O endereço eletrônico das zonas eleitorais é zexxx@tre-sp.jus.br, em que o xxx deve ser substituído pelo número da zona eleitoral, sempre com três dígitos (exemplo: ze007@tre-sp.jus.br). Na Secretaria, sjatende@tre-sp.jus.br.

Para atendimento presencial, é necessário agendamento prévio por esses mesmos endereços de e-mail. As sessões plenárias permanecem sem a presença de público externo.

 

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