Mudou de cidade? Transfira seu título pela internet!
Prazo para transferência se encerra em 4 de maio de 2022
Quem mudou sua residência para outro município deve realizar a transferência de seu título eleitoral para o município de sua nova moradia. A Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Título Net para que isso possa ser feito de forma online.
Importante frisar que o prazo para a alteração se encerra dia 4 de maio de 2022 pois, conforme previsto na Lei das Eleições (artigo 91 da Lei 9.504/1997), o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes do pleito, que será realizado no dia 2 de outubro de 2022.
Passo a passo
Antes de solicitar o serviço, o eleitor ou eleitora deve verificar se está em situação irregular e se tem multas a pagar. Havendo débitos, devem ser pagos antes de solicitar atendimento. Multas eleitorais agora podem ser pagar por Pix ou cartão de crédito. Outra opção é emitir a guia e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil.
Após o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral, basta digitalizar um comprovante de residência e seu documento oficial de identificação (frente e verso), além de uma fotografia estilo “selfie” do requerente segurando o documento de identificação. Então, acessar o formulário Título Net, preencher o requerimento e anexar os documentos digitalizados.
Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal com pena a ser cumprida nem condenação por improbidade administrativa com pena de suspensão de direitos políticos ainda por cumprir. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral.
Atendimento presencial
Caso o eleitor tenha dificuldade de acesso à internet e precise ser atendido de forma presencial, é necessário fazer agendamento prévio com o cartório eleitoral, por e-mail ou telefone. Consulte neste link o contato do seu cartório eleitoral aqui.
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