Pleno do TRE aprova resolução sobre a totalização e reprocessamento das Eleições 2020 de maneira remota
Norma visa regular a prática no período em que atos presenciais nos cartórios estão vedados
Na sessão plenária desta terça (04), foi aprovada a Resolução nº 536/2021, que dispõe sobre a realização de nova totalização de votos e o reprocessamento do resultado das eleições de maneira remota, durante o período de vedação da prática de atos de maneira presencial nas zonas eleitorais.
A nova totalização de votos e o reprocessamento acontecem quando há alteração no resultado da eleição em razão de modificação na situação jurídica de partido político, de coligação ou candidato devido ao julgamento de recurso. O procedimento é realizado com a atualização da situação jurídica nos sistemas Cand e de Totalização.
Os procedimentos deverão ser transmitidos em tempo real por meio de videoconferência e precedidos de convocação para participação virtual dos Partidos Políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades fiscalizadoras.
O presidente do Tribunal, des. Nuevo Campos, destacou que se trata de uma resolução peculiar, devido ao seu objeto, mas que se justifica para que não haja prejuízo ao processo eleitoral e à implementação de decisões eleitorais. Destacou, ainda, que estão sendo tomadas todas as providências necessárias à manutenção da transparência na realização dos procedimentos.
A aprovação do texto se deu por unanimidade.
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