TRE mantém condenação de prefeito de Duartina por propaganda eleitoral na internet

Publicidade foi divulgada no perfil do Facebook da Secretaria de Saúde do município

Propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em sessão plenária ocorrida na tarde desta terça-feira (22), negou provimento ao recurso do prefeito de Duartina, Aderaldo Pereira de Souza Junior. Foi mantida a sentença de primeira instância que condenou-o pela veiculação de publicidade institucional no perfil da Secretaria da Saúde do município, na rede social Facebook, durante os três meses que antecederam as eleições.

A multa aplicada foi no valor de 5 mil UFIRs, perfazendo o montante de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). A conduta é vedada pelo artigo 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600415-12.2020.6.26.0159

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