Suporte do SPCA aos diretórios municipais de partidos políticos passa a ser feito pelas zonas eleitorais

Demandas relativas ao sistema nos municípios serão tratadas pelo cartório

SPCA

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tem um novo fluxo de atendimento do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), passando a incluir as zonas eleitorais do Estado quando se tratar de atendimento relativo a diretório municipal de partido político.

Em 30 de junho, encerra-se o prazo para entrega das prestações de contas anual dos partidos, o que inclui os diretórios estaduais e municipais.

Os partidos que eventualmente tenham problemas de acesso ao cadastro do SPCA devem enviar e-mail com os dados do partido (CNPJ e sigla) e do presidente do diretório (e-mail, CPF, título de eleitor e data de nascimento) para um dos seguintes endereços eletrônicos:

Diretórios estaduais: spca@tre-sp.jus.br (Secretaria do TRE-SP).

Diretórios municipais: e-mail do cartório eleitoral competente pelo município em que a agremiação estiver registrada (zeXXX@tre-sp.jus.br, substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos).

Consulte a zona eleitoral competente por município.

Para mais informações sobre as contas partidárias, acesse o site do Tribunal.

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