Até esta quarta (16) candidatos e partidos devem conservar documentos sobre contas
Para contas ainda não julgadas, documentos devem ser mantidos até decisão final
De acordo com o calendário eleitoral, até esta quarta-feira, 16 de junho, candidatos e partidos políticos devem conservar documentação concernente a suas contas. Caso a Justiça Eleitoral ainda esteja julgando tais contas, elas devem ser conservadas até a decisão final. A regra está prevista no artigo 32 da Lei nº 9504/97 – Lei das Eleições.
A campanha eleitoral envolve receitas e despesas. Candidatos e partidos devem prestar contas sobre elas, para que a Justiça Eleitoral verifique se os valores arrecadados e os gastos feitos pelas campanhas obedeceram às determinações legais. As regras previstas na legislação buscam assegurar a transparência das contas eleitorais e garantir a igualdade entre os candidatos.
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