Tribunal condena PSL de São Bernardo do Campo por litigância de má-fé

Pena é de multa de um salário mínimo em 22 processos

TRE-RS Decisão Judicial

Em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade, deu parcial provimento a 22 recursos apresentados pelo Prefeito de São Bernardo Campo, Orlando Morando, condenando o Partido Social Liberal (PSL) do município por litigância de má-fé. O partido havia ajuizado 101 representações, todas idênticas, por propaganda eleitoral antecipada contra o então candidato à reeleição em 2020.  

Segundo o relator de 22 dessas representações, des. Nelton dos Santos, as representações foram julgadas improcedentes por não caracterizar a alegada propaganda antecipada, além de fundamentadas em entendimento superado.

A pena imposta ao PSL é de multa no valor de um salário mínimo em cada um dos processos.

Cabe recurso da decisão.

Consulte aqui.

Processos:

0600137-85.2020.6.26.0296
0600141-25.2020.6.26.0296
0600146-47.2020.6.26.0296
0600154-24.2020.6.26.0296
0600158-61.2020.6.26.0296
0600159-46.2020.6.26.0296
0600161-16.2020.6.26.0296
0600167-23.2020.6.26.0296
0600173-30.2020.6.26.0296
0600176-82.2020.6.26.0296
0600177-67.2020.6.26.0296
0600181-07.2020.6.26.0296
0600187-14.2020.6.26.0296
0600189-81.2020.6.26.0296
0600199-28.2020.6.26.0296
0600203-65.2020.6.26.0296
0600206-20.2020.6.26.0296
0600210-57.2020.6.26.0296
0600216-64.2020.6.26.0296
0600218-34.2020.6.26.0296
0600235-70.2020.6.26.0296
0600238-25.2020.6.26.0296

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