Código Eleitoral completa 56 anos em meio a estudos de nova codificação
Estudos para o novo código consideram unificação da legislação eleitoral
Nesta quinta-feira (15), o Código Eleitoral completa 56 anos de publicação. Encartado na Lei 4.737/1965, ganhou vigência trinta dias após ser publicado e se estabeleceu como o quinto ato normativo que compilou o regramento jurídico eleitoral no Brasil desde 1932, ano de criação da Justiça Eleitoral.
Na época em que foi publicado, o Código Eleitoral foi considerado o melhor dos cinco diplomas eleitorais brasileiros. Isso decorreu do fato de seu texto haver promovido, entre outras inovações, a criação da Corregedoria Geral, no TSE, para fortalecimento da ação uniformizadora da Justiça Eleitoral em todo o país.
Diante das transformações sociopolíticas ocorridas desde 1965, como a restauração do regime democrático na década de 1980 e a transição para o sistema eletrônico de votação na década de 1990, a legislação eleitoral recebeu diversas atualizações por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional, como a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que alterou e introduziu dispositivos na Lei de Inelegibilidade.
A necessidade de revisão e unificação normativa eleitoral motivou a criação de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano para avaliar o tema e propor um novo código. No dia 23 de junho o grupo entregou ao presidente da Câmara o Projeto de Lei Complementar resultante de suas atividades. Para valer nas eleições 2022, o novo código precisa ser aprovado antes de outubro.
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