Os 89 anos do Código Eleitoral de 1932

Data celebra o aniversário da Justiça Eleitoral e a conquista do voto feminino no Brasil

Código Eleitoral

Nesta quarta-feira (24), comemoram-se simultaneamente os 89 anos de criação da Justiça Eleitoral (JE) e da conquista do voto feminino no Brasil. Esses dois fatos históricos se devem à publicação do Código Eleitoral de 1932, que entrou em vigência apenas trinta dias após publicado e logo produziu efeitos concretos na vida política nacional.

A criação de uma instituição especializada para executar e gerir todas as atribuições do sistema eleitoral – desde o alistamento dos eleitores até a apuração dos votos e proclamação dos eleitos, bem como o exercício da jurisdição dessa matéria em todo o território brasileiro –, era uma demanda política forte no contexto da autodenominada Revolução de 1930. Desse modo, já no primeiro código estava delineada a estrutura orgânica que ainda hoje se mantém com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à época sediado no Rio de Janeiro, os Tribunais Regionais (TREs) e os juízes eleitorais.

A moralização procedimental das eleições consiste na razão de existir da JE desde a sua origem. Tais valores, afinal, permanecem atuais e gravados na missão do TRE quase 90 anos depois: garantir a legitimidade do processo eleitoral. A relação orgânica entre essa Justiça especializada e o regime de governo democrático foi duramente demonstrada ainda no começo de sua história, ao ser extinta pela Constituição de 1937 e permanecer desativada ao longo de todo o período do Estado Novo.

Reafirmando essa afinidade com o ideal democrático por outra via, a conquista do voto feminino também foi assegurada pelo Código Eleitoral de 1932 e veio como resultado de um longo processo de articulação política de diversas mulheres brasileiras de expressão pública. A professora Teresa Cristina Marques, da Universidade de Brasília, em seu livro “Voto Feminino no Brasil”, expõe sobre a contribuição de personalidades como a professora Leolinda Daltro, autora de uma representação pelo voto feminino enviada à Câmara Federal em 1916, e a bióloga Bertha Lutz, cofundadora da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino em 1922.

Antes de a capacidade eleitoral feminina se tornar realidade, um último grande fato político serviu de precedente no Rio Grande do Norte, em 1928. Por ocasião da eleição suplementar realizada para escolher o novo representante do Estado no Senado Federal, cujo ocupante havia sido eleito governador, era simpático à causa do voto feminino e não enfrentou oposição do Judiciário estadual, permitiu-se a habilitação de mulheres para aquele pleito. Foi quando as professoras Celina Guimarães, em Mossoró, e Júlia Barbosa, em Natal, tornaram-se as primeiras eleitoras brasileiras. A votação das mulheres, contudo, foi anulada posteriormente pelo Senado.

A data comemorativa desta quarta, afinal, serve à manutenção da memória como um recurso de entendimento e valorização do presente em função desse passado próximo, sobretudo pelos homens e mulheres que compõem a JE. O desafio básico da instituição continua posto e a participação política das mulheres segue enfrentando resistência cultural, porém hoje, respectivamente, no contexto de um sistema eletrônico de votação mundialmente reconhecido e da consolidação do passo seguinte ao voto, que é a ocupação feminina nos cargos de representação popular.

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