De olho nos eleitos: Não basta votar, fiscalize também!

O cidadão tem o direito de denunciar irregularidades e ilegalidades

Conheça algumas formas de acompanhar as atividades dos representantes e denunciar eventuais irre...

A participação política do eleitor não deve se resumir ao voto. É preciso também que a cidadania seja exercida na fiscalização dos eleitos para os cargos do Executivo e do Legislativo, de maneira a garantir o correto emprego dos recursos e a efetividade das políticas públicas.

Há vários mecanismos de fiscalização disponíveis ao cidadão, como os portais da transparência, que possibilitam a análise da arrecadação dos impostos bem como da execução das despesas da União, dos estados e dos municípios. Caso alguma informação não esteja disponível, é direito garantido na Constituição Federal solicitá-la, o que é regulado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Os atos dos ocupantes de cargos eletivos são submetidos ao controle dos tribunais de contas e, conforme estabelece a Constituição, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.” As legislações estaduais também permitem que o cidadão acione o respectivo tribunal de contas.

Já o Ministério Público (MP) é o fiscal da lei, a quem cabe promover ações penais e civis contra agentes públicos no exercício de suas funções, podendo o eleitor a ele recorrer sempre que tiver conhecimento de uma infração, solicitando a abertura de um inquérito.

Um dos instrumentos de responsabilização dos eleitos de que dispõe o MP é a Lei de Improbidade Administrativa (8429/1992), que prevê penalidades como indisponibilidade de bens, multa e ressarcimento ao erário, nos casos de enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio da União dos estados e municípios.

A Lei 1.079/1950 prevê os crimes de responsabilidade, que podem ser cometidos pelo Presidente da República e por seus ministros, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador Geral da República, por governadores dos estados e secretários. Entre os crimes de responsabilidade estão atos que atentam contra direitos individuais, a segurança do país e a probidade na administração.

O Brasil tem mais de 70 mil cargos políticos: 1 presidente e 1 vice-presidente, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores e 27 vice-governadores, mais de 1.000 deputados estaduais, cerca de 5.570 prefeitos e 5.570 vice-prefeitos, e mais de 60 mil vereadores. Com a colaboração da sociedade na fiscalização de seus representantes, o trabalho dos órgãos de controle e do Ministério Público pode ser muito mais eficaz.

Participe, fiscalize!

 

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido