Restrições a emissoras começam na quinta-feira (17)

Norma busca garantir a igualdade de oportunidades no processo eleitoral; descumprimento gera multa

Emissoras estão proibidas de dar tratamento especial a candidatos a partir desta quinta

A partir da quinta-feira (17), as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político, de acordo com o calendário eleitoral. A regra visa a garantir a isonomia e a lisura do pleito.  

Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos. Também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, nem veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidatos ou agremiações, exceto programas jornalísticos e debates políticos.  

É proibido também às emissoras transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. 

O descumprimento da norma sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência. 

 

  

 

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