TRE mantém direito de resposta de Russomano contra Arthur do Val
Manifestações transbordaram de mera crítica
Em sessão judiciária realizada nesta quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o direito de resposta do candidato à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomano (Republicanos), contra o concorrente Arthur do Val (Patriota). Uma decisão nesse sentido já havia sido tomada, em primeira instância, pela 2ª Zona Eleitoral – Perdizes.
O caso em questão envolveu postagens nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter de Arthur do Val.
De acordo com o relator do processo, juiz Manuel Marcelino, as manifestações trasbordaram da mera crítica, conduzindo a caracterização da irregularidade com expressões ofensivas ao outro candidato. Em votação unânime, a Corte também acatou a alegação da defesa de Russomano segundo a qual haveria informação sabidamente inverídica (art. 58, caput, da Lei nº 9.504/1997).
A verificação da adequação do direito de resposta será de competência da 2ª Zona Eleitoral – Perdizes, sob pena de multa a Arthur do Val. No caso do exercício desse direito em propaganda eleitoral na internet, o inciso IV do art. 58, alíneas “a” e “b”, determina que o usuário deverá divulgar a resposta do ofendido com o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, permanecendo disponível ao público em geral por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.