TRE mantém condenações por propaganda eleitoral irregular

Casos ocorreram em Bertioga e São Joaquim da Barra

Julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de retirada de propaganda eleitoral sem a indicação de sigla partidária, publicada em redes sociais e internet, pela candidata a prefeita no município de Bertioga, Lucília Goulart Cerqueira Camargo Barbosa (PL), e seu vice, José Nunes Viveiros.

A decisão unânime apenas afastou a multa que havia sido aplicada em primeira instância, por ausência de previsão legal, mantendo a retirada da propaganda irregular por afronta aos art. 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.610/19. Esses dispositivos aduzem que toda propaganda eleitoral deverá mencionar a legenda partidária e, em caso de coligação, as legendas de todos os partidos que a integram.

Nome do vice em tamanho inferior a 30%

A candidata a prefeita no município de São Joaquim da Barra, Maria Helena Vannucchi (PT), teve seu recurso negado pela Corte paulista, também na quinta-feira (22). Os magistrados decidiram, de maneira unânime, que ela veiculou propaganda eleitoral em redes sociais e em adesivos para carros, em que o nome do candidato a vice-prefeito constava em tamanho inferior a 30% em relação ao seu. A regra, estabelecida pelo art. 36, §4º da lei 9.504/97, é objetiva e traz a aferição de acordo com a proporção dos tamanhos de fonte, sem prejuízo da clareza e legibilidade.

A candidata foi multada em R$ 5 mil.

Nos dois casos, cabe recurso ao TSE.

 

Processo nº 0600263-13.2020.6.26.0272 (acesse na consulta pública ao PJe)

Processo nº 0600379-78.2020.6.26.0123 (acesse)

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