TRE concede direito de resposta a candidato do PT contra a Jovem Pan

Liberdade de expressão e imprensa foram extrapoladas

Direito de resposta

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu direito de resposta ao candidato à reeleição à Prefeitura de Araraquara, Edinho Silva (PT), contra a rádio Jovem Pan. A decisão, tomada em sessão judiciária realizada de forma remota nesta quarta-feira (28), reformou a sentença de primeira instância e foi tomada de forma unânime.

O direito de resposta foi motivado por frase do jornalista Augusto Nunes, proferida no programa “Os Pingos nos Is”.

A Corte considerou que houve atribuição direta de caso de corrupção a Edinho Silva, com imputação de crime, o que seria informação sabidamente inverídica nos termos do art. 58, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

“Aqui se extrapolou a liberdade de expressão e de imprensa”, analisou o relator do processo, juiz Afonso Celso da Silva. “Podemos considerar que em uma rádio um âncora não tem tudo escrito e vai falando conforme o seu convencimento. Inclusive o jornalista é conhecido por essa ênfase que dá nas críticas e respeitamos a posição, mas entendo que nesse caso houve imputação de um crime, o que a Justiça Eleitoral evidentemente veda”, completou.

Conforme o inciso II, alínea “c” do art. 58, em caso de direito de resposta deferido contra emissora de rádio, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.

 

 

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