Coligação é condenada por afixar painéis eletrônicos que se assemelham a outdoor
Plenário determinou a retirada dos artefatos e aplicou multa à agremiação
Em sessão realizada nesta sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de painéis eletrônicos presentes no comitê central de campanha da coligação "Construindo juntos uma nova cidade", por se assemelharem a outdoor, aplicando à recorrida multa no valor de R$ 5 mil.
As dimensões dos materiais causam efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação, e promovem a campanha eleitoral do prefeito Dilador Borges (PSDB), candidato à reeleição na cidade. Apesar de instalados no interior do comitê de campanha, as telas podem ser vistas pela população, já que o prédio é envidraçado.
O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Os partidos, as coligações e os candidatos se sujeitam à retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, no valor de 5 mil a 15 mil reais.
Processo nº 0600426-97.2020.6.26.0011 (acesse)