Coligação é condenada por afixar painéis eletrônicos que se assemelham a outdoor

Plenário determinou a retirada dos artefatos e aplicou multa à agremiação

TRE-BA manda retirar das ruas propaganda eleitoral com “efeito outdoor”

Em sessão realizada nesta sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de painéis eletrônicos presentes no comitê central de campanha da coligação "Construindo juntos uma nova cidade", por se assemelharem a outdoor, aplicando à recorrida multa no valor de R$ 5 mil.

As dimensões dos materiais causam efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação, e promovem a campanha eleitoral do prefeito Dilador Borges (PSDB), candidato à reeleição na cidade. Apesar de instalados no interior do comitê de campanha, as telas podem ser vistas pela população, já que o prédio é envidraçado.

O artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Os partidos, as coligações e os candidatos se sujeitam à retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, no valor de 5 mil a 15 mil reais.

 

Processo nº 0600426-97.2020.6.26.0011 (acesse)

 

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