Candidato a vereador é condenado por propaganda eleitoral irregular e distribuição de brindes em Taboão da Serra

O político foi multado em 2 mil reais

TRE-MS decisão juiz

O candidato a vereador em Taboão da Serra Andre Luis Egydio (PODE) foi condenado a pagar multa de R$ 2.000,00 por realizar propaganda eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais. A decisão unânime do plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão virtual realizada na terça-feira, (27), também suspendeu a distribuição de brindes pelo político.

Segundo a decisão, o candidato postou, em sua página no Facebook, imagens em que aparece ao lado de pessoas usando máscaras faciais, estampadas com seu nome de urna dentro de estabelecimentos comerciais, como bares.

O candidato argumentou que as máscaras foram confeccionadas pela empresa da qual é sócio, em ação social de combate ao COVID-19.

Entretanto, os magistrados ficaram convencidos de que se trata de brindes de campanha, com infração do art. 39, § 6º, da lei 9.504/97, principalmente porque a estampa das máscaras não faz menção à empresa e, sim, ao nome de campanha do candidato. Foi determinada a suspensão da distribuição do material vedado.

Por entender que houve campanha eleitoral dentro de estabelecimentos comerciais, a Corte aplicou ao político a multa prevista no art. 37, § 1º, da mesma lei, em seu patamar mínimo.

Cabe recurso da decisão.

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