Aprovada resolução sobre preparação e conferência de urnas para eleições
Justiça Eleitoral, plataformas digitais e sociedade civil devem combater a desinformação
Nesta sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução nº 511/2020, que dispõe sobre procedimentos relativos à geração de mídias, preparação e conferências das urnas para as eleições municipais de novembro. O procedimento é realizado em cerimônia pública, anunciada com antecedência por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico, à qual podem comparecer partidos políticos e coligações, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, entre outras instituições.
A resolução garante às entidades fiscalizadoras a verificação de integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais e o acompanhamento e verificação da afixação do lacre físico nas urnas.
A verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas, bem como a conferência dos dados nelas constantes ocorrerá por amostragem, podendo ser realizada em até 3% (três por cento) das urnas preparadas para cada zona eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, observado o mínimo de uma por município, escolhidas pelos representantes das entidades fiscalizadoras aleatoriamente entre as urnas de votação e de contingência.
Será lavrada uma ata da cerimônia de geração de mídias, preparação, conferência e lacração das urna, contendo, entre outros dados, identificação e versão dos sistemas utilizados, quantidade de mídias de carga e de votação geradas e de identificação das urnas submetidas à conferência e à demonstração de votação, com o resultado obtido em cada uma delas.
Transmissão de boletins de urna
Também na sessão plenária desta sexta-feira (23), a Corte aprovou a Resolução TRE/SP nº 510/2020, que dispõe sobre a transmissão de boletins de urna nas Eleições 2020, em postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral nos locais que especifica. Nesse caso, no dia da eleição, encerrada a votação, técnicos devidamente designados pelos juízos eleitorais deverão proceder à imediata transmissão dos resultados contidos na mídia de resultado das urnas eletrônicas para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a partir dos postos e pontos de atendimento eleitorais, mediante equipamentos e linhas de comunicação de dados da Justiça Eleitoral.
Caberá a cada juiz dar ampla divulgação dos locais de votação que terão a transmissão dos arquivos de eleição a partir dos postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral, mediante a publicação de edital, podendo qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público oferecer impugnação motivada ao juízo eleitoral. A transmissão dos boletins de urna diretamente dos locais de votação possibilita agilidade na divulgação dos resultados, sem prejuízo à lisura do processo eleitoral.