21 dias – Série #seuvototempoder continua destacando combate à desinformação
Resolução do TSE traz artigo que prevê expressamente a desinformação
Com o objetivo de evitar a disseminação de notícias falsas, distorcidas ou fora de contexto, a Resolução TSE nº 23.610/2019, no artigo 9º, impõe a candidatos, partidos e coligações o dever de checar a veracidade das informações usadas na propaganda eleitoral antes de divulgar seu conteúdo. O descumprimento dessa regra dá à parte ofendida o direito de reclamar direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), sem prejuízo de eventual responsabilização penal do autor da informação inverídica.
O artigo 57-I, da mesma lei, dispõe que a Justiça Eleitoral, a requerimento de candidatos ou partidos, poderá determinar a suspensão do acesso a conteúdo veiculado que não cumprir disposições da Lei das Eleições. Trata-se de mais um esforço legislativo para impedir que a desinformação comprometa a lisura do processo eleitoral.
Entretanto, como afirmaram em mais de uma ocasião os presidentes do TSE e do TRE-SP, é preciso que, além das normas legais, os meios de comunicação tradicionais, as mídias digitais e os cidadãos se unam no compromisso de combater a desinformação.